26/11/2015 às 08h50min - Atualizada em 26/11/2015 às 08h50min

Projeto quer mudança na aposentadoria de servidor com deficiêcia

O deputado Aluísio Martins (PT) apresentou Projeto de Lei Complementar

Alepi
Alepi

O deputado Aluísio Martins (PT) apresentou Projeto de Lei Complementar que regulamenta a concessão de aposentadoria do servidor público estadual com deficiência e adota critérios diferenciados através da redução do tempo de contribuição.


A proposição altera a lei Complementar nº 13, de 1994, das aposentadorias de pessoas deficientes. A medida reconhece deficiente aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental e intelectual e pode obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


De acordo com o artigo 2º é reconhecido o direito à aposentadoria a pessoa impedida de longo prazo para qualquer natureza física, mental e intelectual ou sensorial e sem igualdade de condições de participar de quaisquer atividades com as demais pessoas.


Fica assegurada a aposentadoria ao servidor público estadual deficiente nas seguintes condições: aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 mulher, independente de idade, no caso de alguma deficiência grave.


Também aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 mulher, independente da idade, no caso de deficiência moderada. Aos 33 anos de contribuição, para homens, e 28 para mulheres, para deficiência leve. E, ainda, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 para mulher, desde que tenha 15 anos de contribuição de deficiência. O grau de deficiência será atestado através de perícia própria do órgão ou entidade a que esteja subordinado o servidor público estadual.


A comprovação do tempo de contribuição na condição de servidor público com deficiência em período anterior à entrada em vigor da lei Complementar não será admitida através de prova testemunhal.
Aposentadoria - No caso da aposentadoria por idade, os proventos serão equivalentes a 70% por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30% . O artigo 9º prevê a aplicação da lei à pessoa deficiente a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de servidor público.

Emerson Brandão - Edição: Katya D'Angelles

 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »