16/02/2016 às 11h14min - Atualizada em 16/02/2016 às 11h14min

Justiça concede reintegração de posse ao município de Corrente de imóvel abandonado doado aos Correios

Juiz determina ainda que a reintegração seja imediata

Viviane Setragni
ASCOM

O Juiz Federal Jamyl de Jesus Silva, titular do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Subseção Judiciária de Corrente, concedeu a reintegração de posse ao município de Corrente do imóvel doado aos Correios, localizado na Avenida Manoel Lourenço, próximo à entrada para o DETRAN.

De acordo com o procurador geral do município, João Augusto Paranaguá e Lago, a prefeitura ingressou com a ação para a reintegração de posse do imóvel porque ele não está sendo utilizado. “Como está claro que ele não está sendo utilizado para o fim para o qual ele foi doado, o município requereu a reintegração”, afirma o procurador.

O referido imóvel, localizado em área nobre comercial da cidade, já chegou a ser utilizado também pelo INSS antes que o órgão construísse a sede própria no município, mas há muitos anos encontra-se abandonado.

Em sua decisão, o juiz determina que a reintegração seja imediata, independentemente de eventual recurso de apelação.


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