18/02/2016 às 12h59min - Atualizada em 18/02/2016 às 12h59min

Justiça condena União a retirar o município de Corrente do CAUC por causa de convênio do ex-gestor

Problemas na prestação de contas de 100 mil reais da 36ª Expocorrente culminou na inadimplência do município. Ex-gestor deverá ser responsabilizado.

Viviane Setragni
ASCOM

A Justiça Federal deu sentença favorável ao município de Corrente, condenando a União, em obrigação de fazer, a retirar a inscrição do município do SIAFI/CAUC por ocasião da reprovação das contas de um convênio no valor de R$ 100.000,00, do ano de 2011, na gestão do ex-prefeito Benigno Ribeiro, cujo objeto foi a realização da 36ª Expocorrente. Com a inscrição, o município fica inadimplente e impedido de firmar qualquer tipo de convênio. Na referida ação, o município já havia sido contemplado com a concessão de liminar favorável.

No mérito da sentença, o Juiz Jamyl de Jesus Silva, titular da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Corrente, afirma que o município tem razão em buscar afastar o obstáculo à firmação de convênios federais, pois não pode ser penalizado por vícios de gestões anteriores. “Assim, deve ser realizada a tomada de contas especial e responsabilizado o ex-gestor”, reforça.

O prefeito Jesualdo Cavalcanti lembra que, por causa da liminar concedida em dezembro, o município pôde celebrar três convênios com a CODEVASF de extrema importância para Corrente, sendo o anel viário, a implantação de 10 sistemas de abastecimento e a construção da estrada para a localidade Pastores, totalizando R$ 2,6 milhões.

“Nós recebemos com alívio a decisão do juiz, pois a inadimplência torna inviável a gestão municipal. O que foi possível fazer nós providenciamos, mas não temos como prestar contas de um convênio que não foi celebrado nem executado na nossa gestão”, explica o prefeito.

Em sua decisão, o magistrado determina ainda que seja mantida a liminar antes deferida, até o término do processo.


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