21/03/2016 às 00h00min - Atualizada em 21/03/2016 às 00h00min

Secretária de Educação do município de Corrente participa de reunião na APPM sobre Lei de Acesso à informação

ASCOM

A Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Corrente, Maria do Socorro Cavalcanti Barros, participou de uma reunião, na manhã desta segunda-feira (21), na Associação Piauiense de Municípios (APPM). O evento teve como objetivo debater  sobre as medidas necessárias para que os municípios piauienses se adéquem totalmente a Lei de Acesso à Informação.


Anete Marques, do TCE, e Maria do Socorro Cavalcanti
 

Além dos representantes dos municípios, estiveram presentes o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE-PI), Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Controladoria Geral da União (CGU), OAB/PI e Conselho Regional de Contabilidade, que tiveram a oportunidade de conhecer o que já foi feito no quesito Transparência e cobraram mais empenho para a adequação de todos à Lei.

O técnico Gabriel Freitas, responsável pela construção do site da APPM e o do município de Corrente,  fez a exposição das ferramentas solicitadas através do cheklist do MPF e apresentação do e-SIC, que proporcionará ao cidadão solicitar mais informações da gestão, exercendo a chamada transparência passiva.

O procurador federal, Carlos Wagner, afirmou que é possível aos municípios e estados fazerem bem mais no quesito transparência. Que a média nacional é de apenas 3,9, mas que há esperança de que a situação melhore.

“É importante que o município disponibilize seu site próprio onde o cidadão tenha acesso as informações que necessite. Precisamos avançar mais para evitar punições e esse trabalho preventivo da APPM é fundamental, para que o gestor não tenha maiores problemas principalmente após encerrar seu mandato”, explica o promotor.

De 11 de abril a 09 de maio o MPF fará um novo diagnóstico dos municípios e só então iniciará a fase punitiva, com ações públicas, reprovação de contas, inelegibilidade, suspensão de repasses e improbidade administrativa. Os órgãos de controle pretende realizar um Dia “D” para essa ação.

 


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