22/07/2016 às 12h32min - Atualizada em 22/07/2016 às 12h32min

Justiça bloqueia acesso a mais de 124 mil hectares do "maior grileiro do Piauí"

Cidade Verde

O Juiz de Direito Heliomar Rios Ferreira, da Vara Agrária, anulou a validade de matrículas de propriedades do empresário Euclides de Carli e de mais treze pessoas, em razão de diversas irregularidades detectadas em registros de imóveis. De acordo com estudos promovidos pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, De Carli é conhecido como o maior grileiro da região do sul do Maranhão e do Piauí. Ao todo, as terras adquiridas pelo empresário de forma irregular, de acordo com o levantamento executado pelo Ministério Público do Piauí, somam mais de 124 mil hectares. Assim, a instituição requereu, em caráter liminar, o bloqueio de quinze matrículas de imóveis registrados no Cartório de Santa Filomena, e de uma escritura no Cartório de Bertolínea. 

Para o Grupo Especial de Regularização Fundiária e Combate à Grilagem (GERCOG), do MPPI, os registros questionados através da ação referem-se a uma imensa grilagem de terras, talvez o maior caso no estado. No julgamento do mérito da ação, o MP espera que todos os registros irregulares sejam cancelados.

Os estudos promovidos pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos demonstraram que a grilagem está intimamente relacionada a diversos problemas socioeconômicos. As terras indevidamente apropriadas por grandes empresários são objeto de constante especulação financeira, inclusive através da associação com entidades internacionais interessadas no mercado de imóveis rurais do Brasil.

Esses empresários objetivam a acumulação financeira e a participação dos capitais estrangeiros; assim as terras agrícolas passam a ser tratadas como ativos financeiros, como se fossem ações, que produzem lucros se forem adquiridas a preços baixos e posteriormente vendidas por preços altos. Nesse contexto, Euclides de Carli, de acordo com diferentes fontes de informação, é um dos principais vendedores de terras para empresas controladas por capital estrangeiro.

O estudo aponta ainda que “o processo ilegal de grilagem de terras envolve violência de capangas e jagunços, que pode consistir em ameaças e assassinatos durante a expulsão das populações que resistem. Em certos casos os grileiros tentam comprar as áreas de pequenos produtores a preços mínimos e quando não conseguem utilizam a força. O processo de grilagem se concretiza com o cercamento da fazenda e com a implantação de segurança privada para vigiar a área grilada, a fim de garantir sua manutenção”. 

A apuração conduzida pelo GERCOG demonstrou que João Emídio de Souza Marques, conhecido como “João Orelhinha”, já falecido, utilizou-se de procurações públicas falsificadas para adquirir três propriedades localizadas no município de Santa Filomena, em 1996. Essas terras foram posteriormente adquiridas por Euclides de Carli. Já Manoel Carmona de Araújo Rocha também transmitiu uma propriedade a De Carli, no mesmo município. Carmona teria comprado essas terras de João Pereira da Silva, em 1980. Contudo, o dono original havia falecido em 1973, ou seja, sete anos antes da transação, o que claramente indica uma fraude. De acordo com o GERCOG, os procedimentos irregulares foram executados com a conivência dos cartórios de Gilbués, Bertolínea e Santa Filomena.

A ação demonstra ainda que Euclides de Carli adquiriu imóveis que não foram perfeitamente indicados, em flagrante desrespeito à Lei de Registros Públicos. Nos intrumentos de registro, não consta a localização precisa das propriedades ou a indicação de suas características e confrontações. Outras terras teriam sido adquiridas, ainda, sem que existisse qualquer registro anterior quanto à sua existência. De acordo com a legislação aplicável, os registros devem ser perfeitamente encadeados, de forma que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária; esse dispositivo foi inserido justamente para fortalecer o combate a fraudes nos registros de imóveis.

Entre as diversas irregularidades detectadas, também figuram casos de retificação imprópria das áreas adquiridas por Euclides de Carli. A Fazenda Livramento, ao que tudo indica, partiu de zero hectares para mais de 7 mil hectares. Outra propriedade, com 20 mil hectares, teria sido adquirida por João Emídio de Souza Marques através de uma ação de usucapião. Contudo, não foram encontradas informações sobre as partes envolvidas e o número do processo. Essa área também foi posteriormente vendida para Euclides de Carli.


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