26/07/2016 às 14h51min - Atualizada em 26/07/2016 às 14h51min

Decreto do governador proíbe servidores de fazer postagens eleitorais nas redes sociais

Documento veta postagens quando o servidor estiver no órgão público. Governo alega cumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade

G1

Um decreto assinado pelo governador Wellington Dias (PT) e publicado do Diário Oficial do Piauí proíbe servidores da administração estadual de se manifestarem politicamente durante o período eleitoral no horário de expediente. De acordo com o documento, os agentes públicos ficam proibidos, inclusive, de manifestar preferências por candidatos através das redes sociais.

A assessoria da Secretaria de Governo informou que nenhum servidor poderá fazer postagem com preferências eleitorais em sua rede social quando estiver dentro do órgão pertencente ao estado. Quem violar as vedações contidas no decreto poderá sofrer penalidades administrativas pela autoridade máxima do próprio órgão ou ainda ser devidamente responsabilizado pela Procuradoria Geral do Estado.

Também está proibido o uso de roupas com qualquer tipo de identificação de candidato ou partido político.  Além disso, o decreto proíbe que candidatos afastados para disputarem cargos eletivos nas eleições deste ano compareçam às repartições onde trabalham com o objetivo de exercer algum tipo de influência sobre os colegas.

O governo justifica o decreto alegando cumprimento e o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e primazia do interesse público. Se enquadram no documento todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, cargo ou emprego na administração estadual.

Ainda conforme a Secretaria de Governo, o decreto visa reforçar uma legislação federal que veta algumas condutas de servidores no desempenho da atividade pública em períodos eleitorais. Além do governador Wellington Dias, o secretário de governo Merlong Solano também assinou o decreto.


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