22/08/2016 às 01h14min - Atualizada em 22/08/2016 às 01h14min

Juiz anula multas aplicadas irregularmente pelo DNIT em Corrente

Decisão é válida para o período entre 24 de setembro e 30 de novembro de 2014

Viviane Setragni
ASCOM

O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Corrente, Jamyl  de Jesus Silva, anulou todos os autos de infração expedidos pelo DNIT entre 24 de setembro e 30 de novembro de 2014, por excesso de velocidade na BR 135, no perímetro urbano de Corrente.

A Ação Cívil Pública foi movida pela Procuradora Geral do município, considerando as inúmeras irregularidades constatadas nos radares eletrônicos instalados de forma indevida em três pontos da rodovia. “Ao tomar conhecimento das arbitrariedades ajuizamos a Ação, pois um clima de terror havia se instalado no município, com multas aplicadas em cascata, já que os cidadãos não tinham conhecimento do funcionamento do radar. Alguns levaram multas tão elevadas que somam o valor do veículo”, declara João Augusto Nunes Paranaguá e Lago, procurador geral.

Lago acrescenta ainda que a instalação dos radares deixa clara a intenção de se arrecadar mais impostos, em detrimento do objetivo inicial, que seria o de prevenir e diminuir os acidentes de trânsito, poupando a vida dos cidadãos.

Na sentença, o juiz constatou as irregularidades cometidas pelo DNIT desde a instalação dos radares, apontadas nas provas apresentadas pela Procuradoria. As irregularidades vão desde a falta do display demonstrativo da velocidade até adulteração de placas indicativas do limite de velocidade.

A decisão não está restrita somente aos condutores e veículos de Corrente, abrangendo indistintamente aos que sofreram punições por excesso de velocidade no período.

Da sentença ainda cabe recurso.

 

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