23/02/2017 às 19h52min - Atualizada em 23/02/2017 às 19h52min

Justiça condena ex-prefeito de Santa Filomena

Fiscalização da Funasa constatou obras sanitária paralisadas e prestação de contas não realizada

MPF

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia, pela prática de delito cometido na sua gestão. De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-prefeito firmou o Convênio nº 1692/05 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor original de R$ 50 mil, objetivando a construção de 22 módulos sanitários domiciliares na localidade Matas, zona rural do município.

Na fiscalização da execução de ajuste, a Funasa constatou as seguintes irregularidades: obras estavam paralisadas - 11 dos 22 módulos somente estavam construídos parcialmente, e 3 destes haviam sido substituídos, sem, contudo, estarem constando na relação de beneficiários. Em razão disso, concluiu que apenas 41,91% da meta física pactuada havia sido aprovada.

Em virtude da ausência da prestação de contas referentes às 2ª e 3ª parcelas, a Fundação instaurou procedimento de tomada de contas especial. O relatório final apontou a permanência da situação de inexecução de cerca de 59,09% na construção dos módulos sanitários, a não aplicação da contrapartida na execução da obra, além da existência de débito quantificado em R$ 29.483,19, em virtude da não aprovação da prestação de contas final.

O juízo da 3ª Vara condenou o ex-prefeito de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia, à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser indicada pelo juízo e a segunda consiste na pena de prestação pecuniária de 10 salários- mínimos, destinada a uma entidade, pública ou privada, com destinação social, também a ser indicada pelo juízo.

O juízo também condenou o réu a pagar as custas processuais.


Ação Penal – Processo nº 0013239-46.2014.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.


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