02/04/2017 às 13h07min - Atualizada em 02/04/2017 às 13h07min

Prefeito de Corrente revoga lei através de decreto e passa a receber 100% a mais de salário

Portal Corrente

O prefeito do município de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, publicou no Diário Oficial dos Municípios do dia 28 de março o Decreto nº 17/2017, que determina ao secretário de Administração e ao secretário de Orçamento e Finanças que se abstenham de aplicar a lei municipal 610/2015.

A referida Lei 610/2015, de autoria do ex-prefeito Jesualdo Cavalcanti Barros, reduziu o subsídio do prefeito e do vice-prefeito em 50% e dos secretários municipais em 30%, além de extinguir o cargo em comissão do Chefe de Gabinete, que tem status de secretaria. Em justificativa, Cavalcanti alegou o difícil momento econômico que assola o país e a crescente necessidade de contensão dos gastos públicos.

Na prática, o atual prefeito passará a receber o subsídio de R$ 12 mil reais, o vice-prefeito R$ 7 mil e os secretários R$ 3.500.

No decreto, Ribeiro alega a aparente inconstitucionalidade da Lei que reduziu os subsídios.

Este é o segundo decreto em menos de um mês que altera os valores recebidos pelo atual prefeito, indo totalmente na contramão de Jesualdo Cavalcanti. No decreto 014/2017, de 2 de março de 2017, o gestor reajustou, por decreto,  o valor das diárias de viagens referente ao próprio cargo, passando para R$ 600 em viagems para dentro do estado e R$ 750 para fora do estado, valores estes superiores aos cargos com status de Ministro de Estado.

O impacto financeiro do decreto 17/2017 aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 70 mil mensais.


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