15/08/2017 às 10h24min - Atualizada em 15/08/2017 às 10h24min

Fazenda Boa Vista tem matrícula bloqueada pela justiça por crescimento de 1.230% na sua área

Imóvel está localizado na Serra das Confusões

O Juiz de Direito da Vara Agrária de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira, julgou procedente ação anulatória de ato jurídico promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, determinando a manutenção do bloqueio do imóvel denominado Fazenda Boa Vista, situado no município de Santa Luz do Piauí e registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cristino Castro. O Promotor de Justiça Francisco de Assis Rodrigues de Santiago Júnior demonstrou que o registro original, datado de 1978, descrevia um imóvel com área de 12.900 hectares. Algum tempo depois, entretanto, o mesmo imóvel passou a possuir mais de 158 mil hectares, supostamente em decorrência da unificação de cinco partes registradas anteriormente.

A área foi objeto de contrato de cessão de direitos celebrado entre a empresa Embaúba S/A Desenvolvimento Energético e o comerciante Milton Vieira Mendes, residente em Goiânia (GO). O cessionário procurou o cartório e solicitou o registro do contrato na matrícula do imóvel, mas a escrivã não aceitou efetivar a transferência do domínio, já que o documento apresentado era apenas um contrato particular, tendo como outorgante cedente uma massa falida. Ademais, o título em si não obedecia aos requisitos mínimos elencados pela Lei de Registros Públicos; quase que a integralidade dos demais documentos exigidos foram esquecidos. Diante da situação de irregularidade, a escrivã apresentou pedido de providências.

Ao ser consultada pela Promotoria de Justiça Regional Agrária e Fundiária, ela informou que a área registrada inicialmente no livro parecia destinar-se apenas à apresentação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para cálculo dos tributos e efetivação de transações bancárias. Mais à frente, consta que a área do imóvel foi ampliada em mais de 1200%, embora as partes unificadas não tivessem dimensões suficientes para somar 150 mil hectares. O Promotor de Justiça destacou que o registro fere o princípio da especialização, segundo o qual os imóveis devem ser perfeitamente caracterizados e individualizados.

Para o Juiz Heliomar Ferreira, trata-se de um verdadeiro caso de grilagem em áreas públicas. As terras em questão pertencem ao Parque Nacional da Serra das Confusões, que é uma unidade de conservação cujo principal objetivo é o resguarde de uma amostra significativa dos ecossistemas presentes no bioma de caatinga. O parque abriga inúmeros sítios arquológicos de grande valor histórico, científico e cultural, além de apresentar diversos tipos de vegetação e clima. Por isso, além de julgar pela manutenção do bloqueio, como medida cautelar, o magistrado determinou que seja oficiado o Ministério Público Federal para que se apure eventual crime contra o sistema financeiro nacional. “Alguns dos respectivos imóveis oriundos das ditas matrículas se encontram grafados com ônus de instituições financeiras para liberação de dinheiro. E, ao que aparenta, numa análise preliminar, as terras são de propriedade do Estado do Piauí”, observou o Juiz.


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