A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reuniu na manhã desta terça-feira, dia 02, com a presença dos deputados Evaldo Gomes (PTC), Edson Ferreira, (PSD), Gustavo Neiva (PSB), Aluísio Martins (PT) João de Deus (PT), Firmino Paulo (PSDB) e Fernando Monteiro (PRTB) para cumprir a pauta de votação de projetos, entre eles o Projeto de Lei de número 25/2017, do deputado Antonio Félix (PSD), sobre a autorização de uso de veículos apreendidos e não identificados pelas forças de Segurança Pública do Piauí.
O relator do projeto, o deputado Evaldo Gomes fez a apresentação do projeto, e segundo ele, de acordo com os termos do inciso 4 e do artigo 47, 59, 61 e 139 do Regimento Interno, ele recebeu a proposição, para emitir seu parecer, nos qual ele observou os princípios o normas estabelecidos pela Constituição Estadual e Federal.
Segundo o parlamentar, a proposição faz parte do Processo Legislativo do artigo 75 da Constituição Estadual de 89, que normativa a competência do deputado estadual propor leis, respeitando os casos de competência privativa.
Ele disse ainda que no caso interno, o proponente busca autorização para que os veículos que tenham passado pela vistoria e exame pericial, não tenha sido identificado em função de alguma alteração do chassis e poderão ser utilizado pelas forças policiais do Estado, no combate ao crime, respeitando o que determina o presente projeto de lei.
“Vale destacar que o proponente juntou ao processo legislativo, cópia do julgado do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade de lei do estado do Espírito Santo, que trata da presente matéria. Analisando a proposta presente projeto, comprova-se que o mesmo está em plena harmonia os trâmites legais aplicados à espécie e tendo o deputado estadual, competência para propor o projeto de lei, que trata sobre o referido tema, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, meu voto é pela aprovação do projeto”, finalizou Evaldo Gomes.
Lindalva Miranda – Edição: Katya D’Angelles