06/10/2017 às 09h53min - Atualizada em 06/10/2017 às 09h53min

Executivo encaminha aos deputados o Programa de Recuperação de Crédito Tributário

Alepi

O governador do Piauí, Wellington Dias, encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 40, de 03 de outubro de 2017 que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário no Estado do Piauí.

Pela proposta, concede descontos nos débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, decorrentes do atraso de pagamento do Imposto de Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte (ICMS) gerados até 31 de julho de 2017.

O débito poderá ser pago com a redução de 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, quando do pagamento integral, até 30 de novembro de 2017; 75% dos juros e das multas, na hipótese de pagamento de 06 mensais; 55% quando do pagamento de 12 parcelas consecutivas.

O débito poderá ser pago com 55% dos juros e multas em até 12 parcelas mensais e com redução de 50% do valor para pagamento integral até 30 de novembro de 2017.

Ficam dispensados os débitos fiscais relativos a multas por atraso de pagamento do IPVA e da Taxa de Licenciamento do Detran-PI, ocorrido até 31 de dezembro de 2016, para pagamento integral ou parcelado até 30 de novembro de 2017.

O projeto prevê a não concessão de anistia de débitos fiscais, multas e juros do pagamento dos impostos e taxas estaduais, nos próximos cinco anos, a contar do fim do prazo de adesão ao programa previsto na lei.

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ITCMD também concede descontos sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, desde que requerido até 30 de novembro de 2017.


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