02/11/2017 às 16h00min - Atualizada em 02/11/2017 às 16h00min

Justiça suspende ato administrativo do prefeito de Parnaguá e determina o restabelecimento de vantagens salariais aos professores

Viviane Setragni
Portal Corrente
Protesto em defesa dos direitos realizado no dia 15 de outubro

A justiça determinou a suspensão dos efeitos do Processo Administrativo nº 01/2017, do poder executivo municipal de Parnaguá, devolvendo aos professores as vantagens suprimidas dos seus vencimentos. A decisão foi expedida nesta quarta-feira, 1º de novembro.

Após identificarem os cortes nos salários pagos no dia 13 de novembro, professores do município entraram na justiça para reaver os seus direitos .

Para justificar o ato, o prefeito Jondson Castro Fé (Alemão) informou que uma assessoria em gestão pública, contratada pela prefeitura, identificou a existência de pagamento equivocado (a maior) quanto ao adicional ao tempo de serviço, assim como a inexistência da autorização em lei para o pagamento diferenciado aos servidores em educação dos diferentes níveis estando todos com vencimento igual ao piso salarial. O gestor autoriza ainda, no despacho publicado no Diário Oficial no dia 11 de outubro, que a Secretaria de Administração e Finanças, juntamente com o departamento de Recursos Humanos, realizem as correções das irregularidades identificadas.

Na prática, mais da metade dos professores sofreram significativos cortes no contra-cheque. Além da paralização realizada nos dias 23, 24 e 25, os servidores permaneceram em frente à prefeitura na tentativa de negociarem com prefeito Alemão, mas foram surpreendidos com a presença do ex-prefeito Miguelão, que saiu em defesa do atual prefeito.

Em resposta ao mandato de segurança coletivo ajuizado pelos professores, no qual afirmam que o ato publicado pelo prefeito seria ilegal, já que as vantagens teriam sido concedidas há mais de 5 anos, o juiz da Comarca de Parnaguá, Carlos Marcello Sales Campos, informou que, no caso em anáise, é cabível a aplicação da norma prevista no art. 54 da lei federal nº 9.784/99, que afirma que o direito da Administração de anular os atos administrativos decai em cinco anos da data em que foram praticados.

Ao final, o magistrado defere o pedido e determina a suspensão dos efeitos do Processo Administrativo nº 01/2017, restabelecendo as vantagens suprimidas aos servidores, sob pena de multa diária de R$ 1.200,00 a ser cobrada pessoalmente do prefeito e do comentimento do crime de desobediência à ordem judicial.


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