10/11/2017 às 02h55min - Atualizada em 10/11/2017 às 02h55min

Quatro vereadores de Cristalândia são cassados pela Justiça Eleitoral por fraude

Decisão atinge também os suplentes da coligação "O povo é a nossa força"

Viviane Setragni
Portal Corrente

A juíza eleitoral da comarca de Cristalândia do Piauí, Mara Rúbia Costa Soares, cassou o registro de candidatura de todos os candidatos a vereador da coligação “O POVO É A NOSSA FORÇA” - PTB/PSD/PSL, declarando nulo os votos destinados aos mesmos.

Com a decisão perdem os mandatos os vereadores Fernando da Cunha Nogueira, Adonias Filho, Cleiton Carlos e Jaelton Damaceno. Como a decisão abrange a todos os candidatos a vereador da coligação, foram igualmente cassados os suplentes diplomados.

A decisão é referente a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral contra a coligação “O POVO É A NOSSA FORÇA” - PTB/PSD/PSL.

Na referida ação, o Ministério Público alega que os investigados praticaram fraude nos registros de candidaturas do sexo feminino, quando apresentaram as candidatas fictícias KEILA JEANNE ASCENSO NOGUEIRA DE SOUZA e IZAILDE PEREIRA DE SOUZA SILVA somente com o objetivo de preencher a cota de 30% exigida na legislação em vigor, e que as candidatas não realizaram atos de campanha e obtiveram um ou nenhum voto.

Em defesa, a coligação alegou que as candidatas teriam registrado suas candidaturas de maneira livre e deliberada e que devido ao cenário político vigente à época, a candidata Izailde decidiu se aliar à coligação a que outrora fazia oposição. Já a candidata Keila Jeanne teria abandonado o pleito eleitoral por decisão própria, tendo em vista ser esposa do candidato ao cargo de Vice-Prefeito, fato que gerou ciúmes em alguns candidatos.

Em sua decisão, a magistrada afirma que a fraude constatada afasta a legitimidade dos candidatos vinculados à coligação para disputarem seus lugares na esfera político-partidário. “Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral, a meu ver, posicionou-se corretamente, ao requerer a desconstituição dos mandatos eletivos, de titulares e de suplentes, obtidos pela COLIGAÇÃO. Afinal, observa-se, com a composição de “candidaturas fantasmas” uma clara fraude ao processo eleitoral, que lesiona de frente a participação democrática dos cidadãos de boa-fé”, cita.

Além de terem os mandatos eletivos cassados, todos os candidatos da coligação também ficaram inelegíveis por 8 anos.

 

 


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