Depois de mais de 20 anos, foram alterados os valores de referências das modalidades de projetos dentro da Lei de Licitações. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União e veio através de decreto do presidente Michel Temer.
O decreto altera o artigo 23 da Lei nº 8.666 - Lei das Licitações, estabelecendo novos valores. Foram alteradas as modalidade convite para até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para modalidade tomada de preços em R$ 3.300.000,000 (três milhões e trezentos mil reais) ainda mais três modalidades de preço. A mudança vai desburocratizar dando maior agilidade nos projetos sejam de obras ou de compras.
De acordo com o assessor da presidência da República, Henrique Pires, a mudanças vai facilitar muito o andamento de projetos e obras públicas. "Havia uma amarra os preços estavam completamente defasados e isso prejudicava os municípios, agora com a mudança será possível estabelecer um fluxo maior na execução das obras", afirmou.