20/06/2018 às 10h22min - Atualizada em 20/06/2018 às 10h22min

Alteração na Lei de Licitações do Governo Federal desburocratiza andamento de projetos

AI Comunicação
Depois de mais de 20 anos, foram alterados os valores de referências das modalidades de projetos dentro da Lei de Licitações. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União e veio através de decreto do presidente Michel Temer.

O decreto altera o artigo 23 da Lei nº 8.666 - Lei das Licitações, estabelecendo novos valores. Foram alteradas as modalidade convite para até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para modalidade tomada de preços em R$ 3.300.000,000 (três milhões e trezentos  mil reais) ainda mais três modalidades de preço. A mudança vai desburocratizar dando maior agilidade nos projetos sejam de obras ou de compras.

De acordo com o assessor da presidência da República, Henrique Pires, a mudanças vai facilitar muito o andamento de projetos e obras públicas. "Havia uma amarra os preços estavam completamente defasados e isso prejudicava os municípios, agora com a mudança será possível estabelecer um fluxo maior na execução das obras", afirmou.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »