06/08/2018 às 11h40min - Atualizada em 06/08/2018 às 11h40min

Justiça Federal determina reavaliação de vários agrotóxicos e suspensão dos registros em 30 dias

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Na última sexta-feira (03/08), a juíza substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (SJ-DF), Luciana Raquel Tolentino de Moura, encaminhou à União e Anvisa  um despacho com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para “à ANVISA que realize a reavalização toxicológica dos ingredientes ativos parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou outro prazo razoável a ser fixado pelo juízo”  e a União à União, que “não conceda novos registros de produtos que contenham alguns dos ingredientes ativos parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, bem como que proceda à suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam das referidas substâncias”. 

É solicitado também a suspensão dos registros já vigentes de todos os produtos que utilizam abamectina, glifosato e tiram e que suspenda, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam destas substâncias até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica.

A providência é válida até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) reavalie a toxidez destes ingredientes ativos. A ANVISA iniciou esse processo de avaliação toxicológica há 10 anos e a juíza determinou que ele seja finalizado até o dia 31 de dezembro deste ano, estando sujeito  a multa de R$ 10 mil reais ao dia. Até que o processo se encerre, defensivos agrícolas que contém essas substâncias não poderão ser registrados e comercializados.

A União e a ANVISA tem 72 horas a contar da sexta-feira (03.08) para se e manifestar sobre o caso.

A decisão é parte do Processo N° 0021371-49.2014.4.01.3400 – 7ª VARA – BRASÍLIA Nº de registro e-CVD 00086.2018.00073400.2.00559/00032 Processo: 0021371-49.2014.4.01.3400

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui e no item 9 clique em vizualizar o despacho do dia 03/08.


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