21/08/2018 às 21h59min - Atualizada em 21/08/2018 às 21h59min

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Frank Aguiar

180 Graus
Foto: 180Graus
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura do cantor Frank Aguiar (PRB), que teve suas contas à frente da prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) reprovadas, referente ao exercício financeiro de 2012. Ele é candidato ao Senado Federal na chapa encabeçada pelo deputado estadual Dr. Pessoa (SD).

O procurador Patrício Noé da Fonseca se baseou em decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que apontou irregularidades graves e insanáveis, ocorridas na aplicação de verbas repassadas voluntariamente a entidades privadas pelo município de São Bernardo do Campo, por intermédio de convênio, caracterizando ato de improbidade administrativa.

Cita a Lei Complementar 69/90, que em seu artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ diz que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;(Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.

Considera o procurador a rejeição das contas como fato de extrema gravidade e destaca que “não se tem notícia de que o impugnado tenha obtido, perante o Poder Judiciário, qualquer medida suspensiva ou anulatória da r. decisão que rejeitara suas contas, com vistas à suspensão da inelegibilidade de oito anos a que se refere o citado artigo de lei complementar, estando, portanto, inelegível”.

Assim pede que seja julgada procedente a impugnação, para o indeferimento do registro de candidatura do candidato, em razão da inelegibilidade apontada.

Diante do pedido, o relator do registro de candidatura de Frank expediu notificação para que o cantor, no prazo de 7 dias, apresente defesa quanto ao pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral.


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