24/12/2018 às 13h47min - Atualizada em 24/12/2018 às 13h47min

Produtores inscritos na dívida ativa da União podem liquidar débito até dia 27

Dívidas podem ser quitadas com descontos de até 95% sobre o valor

Correio do Estado

Termina na próxima quinta-feira (27) o prazo para que produtores rurais com débitos de operações de crédito rural ou fundiário, inscritos ou encaminhados para inclusão na Dívida Ativa da União (DAU), possam liquidar os passivos com descontos de 60% a 95%.

Estes benefícios estão previstos no artigo 4º da Lei 13.340/16. “Aquele produtor que tiver condições de fazer a liquidação que faça até o dia 27”, explica o coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Joaci Medeiros.

A regra vale para quem foi incluído ou encaminhado para inscrição na DAU até 31 de julho deste ano, que tiveram inadimplência ocorrida até 31 de dezembro do ano passado.

Segundo o coordenador, os interessados podem regularizar a situação na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  

CONDIÇÕES
Para cumprir as medidas de estímulo previstas na lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizou, até 27 de dezembro deste ano, modalidades de liquidação para a regularização dessas dívidas, com reduções de acordo com a natureza do devedor — pessoa física ou jurídica — e a natureza do débito — oriundos de operações de crédito rural ou contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR. 

A adesão deve ser feita por meio do e-CAC PGFN (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) > opção Adesão a parcelamento e outros benefícios fiscais > Parcelamento > Modalidade Liquidação Lei 13.340/2018. (Com informações CNA e PGFN)


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