06/01/2019 às 13h46min - Atualizada em 06/01/2019 às 13h46min

Conselho Nacional do MP suspende pagamento de auxílio-saúde a promotores do Piauí

Cidade Verde

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou nesta sexta-feira, 4, a suspensão do pagamento de auxílios a promotores de Minas Gerais, Piauí e Pernambuco que criaram benefícios ou reajustaram os que já existiam com o objetivo de substituir o fim do auxílio-moradia.

O conselheiro, que nesta quinta e sexta-feira de recesso chefiou o plantão do CNMP, determinou ainda que devem ser suspensos os pagamentos de toda e qualquer verba instituída ou majorada aos membros dos MPs requeridos após decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que, em novembro, concedeu liminar derrubando o pagamento do auxílio-moradia. Segundo ele, a decisão deve valer para todo o Ministério Público brasileiro.

A decisão de Mello Filho atendeu a pedidos feitos pelo ex-conselheiro Gustavo do Vale Rocha, que questionou a criação de assistência médico-hospitalar e férias prêmio, em Minas Gerais, e de auxílio-saúde, no Piauí, e pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que questionou a criação do auxílio-saúde no Estado.

"Exsurge lamentável e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxílios que não se caracterizem como vinculados ao exercício do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas", escreveu o conselheiro.

Piauí

No Piauí, o Ministério Público do Estado apresentou um projeto de lei em 6 de novembro que criava o auxílio-saúde a seus membros, estipulava que a substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos em mais de um órgão do MP conferiria direito à licença compensatória e que a licença prêmio por assiduidade poderia ser convertida em pecúnia. O projeto foi aprovado em 17 de dezembro pela Assembleia Legislativa.

"Assim, o auxílio-saúde criado pelo Ministério Público do Piauí não se justifica como exceção legítima destinada a compensação do membro com despesa efetuada no exercício da função, tratando-se em verdade de privilégio incompatível com a Constituição", escreveu Mello Filho.

"Tais fatos por si só configuram no mínimo um indicativo da vontade dos parquets requeridos em buscar meios, ainda que com contornos legais, de ver reposto, ainda que em parte, o valor subtraído pelo fim do pagamento do auxílio-moradia. Assim, nessa fase de cognição sumária, estão presentes fortes indícios da construção de alternativas para contornar a proibição do pagamento do auxílio-moradia, em nítido descumprimento à decisão proferida pelo ministro Luiz Fux."

Segundo a assessoria do MPPI, o auxílio começaria a ser pago neste mês de janeiro e seria no valor de R$ 400. O Cidadeverde.com tentou contato com o Procurador-Geral de Justiça Cleandro Moura mas ainda não obteve retorno. O procurador tem um prazo de 15 dias para prestar informações ao CNMP sobre o assunto. 


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