A deputada Margarete Coelho (PP-PI) terminou de apresentar seu parecer em Plenário sobre o Projeto de Lei 4742/01, que introduz no Código Penal o crime de assédio moral no trabalho.
Embora a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) tenha aprovado um substitutivoem 2002, a relatora incorporou outras sugestões e apresentou um novo texto.
De acordo com a nova redação proposta, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Já a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor.
A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades a empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o código não trata de penas para pessoas jurídicas.
Ela também não aceitou emenda para incluir esse crime na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).