15/03/2019 às 00h41min - Atualizada em 15/03/2019 às 00h41min

MPPI instaura Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa na Prefeitura de Avelino Lopes

Redação

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Avelino Lopes, cujo titular é o Promotor de Justiça Luciano Lopes Sales, propôs uma ação civil pública contra o Prefeito do Município de Avelino Lopes e os proprietários de empresas que participaram de um processo de licitação para contratos de alguns serviços, sendo eles: locação de veículos, serviços de limpeza pública e fornecimento de eletrodomésticos e eletrônicos.

O Inquérito Civil Público foi instaurado com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pelo gestor municipal por meio de contratações com empresas prestadoras de serviços, na qual a investigação teve como ponto de partida a denúncia formal de vereadores do município na data de 15 de agosto de 2016. Dentre as irregularidades evidenciadas, foram anexados documentos que embasaram uma investigação mais aprofundada acerca dos fatos relatados, dentre elas foram juntadas notas fiscais, pedidos de compras, contratos realizados entre empresas privadas e o Poder Público Municipal.

O respectivo Pregão Presencial n° 02/2015, foi realizado no dia 05 de fevereiro de 2015, com finalidade de contratar uma empresa para prestação de serviços de locação de veículos e fretes para atender a Prefeitura e suas respectivas Secretarias municipais. O fato é que, logo no dia 10 de fevereiro de 2015, abriu na cidade a empresa Max Luan José Souza, cuja finalidade é a locação de automóveis sem condutor, se amoldando perfeitamente à necessidade de contratação requerida pela Prefeitura, com evidência na relação de proximidade entre os proprietários da empresa e o Prefeito da cidade.

Outro fato ocorreu com a contratação da empresa João Sinário Angelino Gama, sem a devida observância à concorrência necessária para a realização da licitação, cujo valor da proposta de contratação da empresa para a prestação de serviços de limpeza pública do município, chegou a atingir o valor total de R$ 775.840,82.

Na elucidação dos fatos, o gestor público e os representantes das empresas não conseguiram comprovar as entregas dos aparelhos eletrônicos que supostamente teriam sido feitas pela empresa Marcelo Rocha Magalhães, sendo, posteriormente, constada na vistoria a falta de diversos objetos que foram tidos como recebidos. Quanto à apresentação de dados comprobatórios da prestação de serviços pelas empresas Max Luan José Souza e João Sinário Angelino Gama, o gestor não apresentou respostas aos ofícios encaminhados pelo Ministério Público.

Diante do que foi exposto, o Ministério Público requereu o reconhecimento da prática de atos de improbidade pelos réus com a consequente condenação ao ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação de sentença; perda da função pública anualmente exercida; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; pagamento de multa civil no importe de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; pelo prazo de cinco anos. Também foi pedido que seja oficiado o município de Avelino Lopes-PI para que forneça cópia dos procedimentos de licitação, acaso existentes, realizados por meio de contratos firmados entre a Prefeitura Municipal e as empresas privadas, entre os anos de 2015 e 2016, bem como cópias dos pagamentos efetuados para estas, afim de que se compute o dano produzido.


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