19/03/2019 às 22h54min - Atualizada em 19/03/2019 às 22h54min

Justiça Federal determina a prisão do ex-prefeito de Gilbués por desvio de recursos da merenda escolar

Viviane Setragni
Portal Corrente
O juiz federal Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara Federal, expediu um mandado de prisão contra o ex-prefeito de Gilbués,  Euvaldo Carlos Rocha Cunha, condenado a oito anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, e 185 dias-multa pelo crime de responsabilidade, que se caracteriza pela apropriação ou desvio de bens ou verbas públicas, em proveito do agente ou terceiros, e pela utilização de documentos falsos.

Segundo a ação penal, Euvaldo Cunha, enquanto prefeito de Gilbués, no período de 2001 a 2004, recebeu recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas não conseguiu comprovar a sua correta distribuição entre as escolas do município.

Ainda de acordo com denúncia, na tentativa de demonstrar lisura, efetividade e controle na aquisição e distribuição da merenda escolar, o réu apresentou ao MPF recibos e documentos com assinaturas falsas de pessoas indicadas como responsáveis pelo recebimento dos alimentos.

Para o procurador da República, Marco Túlio Caminha, autor da ação, a prática do crime de responsabilidade foi materializada na conduta de distribuir de forma irregular a merenda escolar uma vez que esta não atendia às necessidades dos alunos que ficavam sem a alimentação, mesmo com um repasse mensal do Governo Federal no valor de R$ 7.189,00, entre fevereiro e novembro de 2003 e, por outro lado, em quantidade e diversidade não coincidente com a indicada pelas escolas.



Professores do município confirmaram em juízo a irregularidade e descontinuidade na distribuição da merenda. Em seus relatos, eles falaram que em certos meses a merenda não era distribuída e quando o alimento chegava nas escolas, nem sempre era de boa qualidade, distribuindo-se apenas biscoito e suco, mesmo havendo um repasse mensal no valor R$ 7.189,00.

De acordo com a sentença, a condenação definitiva neste crime acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, em prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
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