O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, revogou nesta quinta-feira (21) o mandado de prisão expedido contra o ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, condenado a 8 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de peculato, uso de documento falso e falsificação de documento público.
A decisão atendeu pedido feito pelo advogado Norberto Campelo que demonstrou nos autos que a intimação quanto a sentença deveria ter sido dirigida a ele, e não aos demais advogados tendo em vista a revogação de todos poderes outorgados anteriormente.
O advogado argumentou que são nulas as intimações procedidas por publicação no Diário Oficial, no dia 02 de setembro de 2015, em nome do advogado Edilson de Araújo Nogueira, e também a realizada pessoalmente a advogada Myrthes Barreira dos Reis, em 20 de fevereiro de 2019.
O advogado Edilson de Araújo Nogueira esclarece que foi advogado do réu em outra ação.
A intimação deveria ter sido dirigida ao Dr. Norberto Campelo, conforme requerido, expressamente, na procuração juntada aos autos, sendo que a intimação pessoal do réu não supre aquela comunicação.