31/05/2019 às 15h30min - Atualizada em 31/05/2019 às 15h30min

Governador autoriza novas aposentadorias

Cidade Verde

O Governo do Estado decidiu ontem dar andamento aos processos de aposentadoria de servidores público em tramitação na Secretaria de Administração e Previdência.

Estão fora da decisão os servidores que entraram na justiça requerendo o pagamento de FGTS, por terem sido admitidos no Estado como celetistas.

No último dia 15, a Procuradoria Geral do Estado havia dado parecer orientando o governo a indeferir os pedidos de aposentadoria dos servidores que ingressaram no serviço público sem concurso até cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988.

O governador Wellington Dias se reuniu ontem com auxiliares para examinar a questão e tomar uma decisão. Participaram do encontro o procurador-geral do Estado, Plínio Clêrton; secertário de Estado da Administração e Previdência, Ricardo Pontes, e o presidente da Fundação Piauí Previdência, Marcos Steiner Mesquita, além do secretário de Governo, Osmar Junior.

O governador determinou que todos os processos com pedidos de aposentadoria devem continuar sendo analisados e concluídos, inclusive os de servidores não concursados, que ingressaram no Estado depois da Constituição de 1988, desde que estejam amparados por lei.

À noite, o coordenador de Comunicação, jornalista Allisson Bacelar, divulgou uma nota sobre a decisão do governo:

Nota de Esclarecimento

O Governo do Estado do Piauí esclarece que a ação impetrada no Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 573) tem como único objetivo decidir sobre qual tipo de regime de trabalho e aposentadoria os servidores que não são concursados e entraram no funcionalismo antes da constituição de 1988 têm direito, se celetistas ligados ao Regime Geral do INSS ou estatutários ligados à previdência do Estado.

Essa ação foi iniciada quando vários servidores do Estado entraram na justiça requerendo o pagamento de FGTS. Como é notório, o FGTS não é direito do servidor público, de regime estatutário, mas sim do empregado celetista que trabalha com carteira assinada.

As ações dos servidores foram julgadas procedentes pela justiça, gerando o entendimento de que este grupo não seria estatutário e que, desta forma, não poderia se aposentar pelo Estado, mas sim pelo INSS, como acontece com todos os celetistas no país.

É importante frisar ainda que o entendimento do STF é de que servidores sem concurso e contratados após 5 de outubro de 1983 não possuem estabilidade e o Estado busca uma solução a fim de garantir as aposentadorias e evitar qualquer demissão desses servidores que ingressaram no Estado sem concurso público.

O Governo ressalta que não suspendeu novas aposentadorias e que todos os pedidos de servidores estatutários, e que não entraram na justiça requerendo o pagamento de FGTS, estão ocorrendo normalmente, sendo que do ano de 2015 para 2019 foram concedidas 5.765 aposentadorias. O Estado refirma que irá aguardar decisão do STF e só tomará as medidas legais cabíveis após esta decisão.

Governo do Estado do Piauí

Processos parados

Pela manhã, em entrevista à jornalista Jordana Kury, do Cidadeverde.com, o presidente da Fundação Piauí Previdência, Marcos Steiner, havia confirmado que quase metade dos pedidos de aposentadoria que tramitam no governo está parada, aguardando a decisão do STF sobre a mudança de regime previdenciário. 

"Atualmente temos 1.596 pedidos de aposentadoria, destes 332 estão em fase de diligências e 662 estão parados. O restante segue o processo regular", informou Steiner.

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