11/08/2019 às 10h16min - Atualizada em 11/08/2019 às 10h16min

Toffoli manda cumprir decisão e terras da Coaceral continuam com agricultores

Portal do Cerrado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, determinou o cumprimento da decisão que anulou a transferência de 366 mil hectares de terras em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, a uma única pessoa. A área equivale a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.
 
A conselheira do CNJ Maria Thereza Uille Gomes, relatora da decisão, havia encaminhado a decisão a Toffoli com a sugestão de abertura de um procedimento próprio para garantir seu cumprimento. O ministro entendeu que a própria relatora poderá se encarregar de executar a decisão.
 
“Firme no entendimento de que cabe ao relator prover a execução de suas próprias decisões ou dos acórdãos que relatar, reencaminhem-se os autos à eminente conselheira Maria Thereza Uille Gomes”, escreveu Toffoli.
 
No dia 1º de março, o CNJ anulou, por 12 votos a um, uma portaria editada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que anulava as matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores e transferia todas elas para uma única pessoa, o borracheiro José Valter Dias.
 
Ao anular a portaria, o CNJ entendeu que não é possível cancelar matrículas em ato administrativo, sem ouvir as pessoas que estão na região desde a década de 1980.
 
Porém, logo após a decisão do CNJ, uma nova juíza designada pelo TJBA para atuar em Formosa do Rio Preto deu uma liminar transferindo as terras novamente para José Valter Dias, contrariando a decisão do conselho.
 
Agora, o CNJ deverá tomar providências para que sua decisão seja efetivamente cumprida.
 
Na segunda-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou um pedido da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados para investigar a existência de graves mecanismos sistêmicos de grilagem de terras no Oeste da Bahia, “havendo fortíssima suspeita de ilícitos por parte de membros da magistratura baiana”.
 
Martins apontou que a questão já foi tratada pelo CNJ na decisão que anulou a portaria do TJBA. Na ocasião, o CNJ determinou inclusive o encaminhamento do caso para o Ministério Público para investigação. Em sua decisão, Humberto Martins reproduziu os principais pontos da decisão do CNJ, segundo a qual “a nulidade da Portaria 105/2015 restou demonstrada ante o farto conjunto probatório coligido aos autos.”
 
Ainda corre no CNJ uma representação contra o presidente do TJBA, Gesivaldo Britto, e duas juízas por irregularidades em nomeações e decisões relacionada ao caso.


 
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