A Câmara Municipal de Curimatá não publicou o relatório de gestão fiscal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que os municípios publiquem os relatórios dentro dos prazos estipulados. Assim, além de ficar inadimplente junto aos órgãos regulardores o atraso penaliza igualmente o município, impedindo-o de firmar convênios com o Governo do Estado e de assinar contratos com Órgãos do Governo Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que os municípios publiquem relatórios dentro dos prazos estipulados. As informações servem tanto para consulta popular quanto para a apuração pelos órgãos de controle e fiscalização da administração pública, como Ministério Público e Tribunais de Conta.
Um dos principais mecanismos de recebimento dos relatórios que devem ser apresentados pelos municípios é o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro-SICONFI. A Câmara não enviou as suas informações ao Siconfi e tal fato não fora registrado no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). Os órgãos que descumprirem qualquer das obrigações verificadas no CAUC ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.