O ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro, terá que prestar contas, no prazo de dez dias, dos recursos recebidos da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, referente a R$ 80 mil reais do Programa de Transporte Escolar, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, no valor de R$ 4 mil reais, do Ministério do Turismo, referente a R$ 100 mil reais para a realização da 36ª ExpoCorrente e da Fundação dos Esportes do Piauí, no valor de R$ 34.743,00, recebido no ano de 2010; sob pena de multa diária, em cada um, de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 4 mil reais.
De acordo com a decisão, a não prestação de contas vem causando danos ao Município e ferindo princípios constitucionais como os da moralidade, publicidade e legalidade.
“A não obediência fere princípios Constitucionais podendo também gerar responsabilização por ato de improbidade administrativa e pela prática de crime previsto no Decreto Lei 201/67”, enfatiza o magistrado.
As liminares foram concedidas nos dias 19 e 26 de setembro de 2013.
O ex-prefeito não foi encontrado pelo Portal Corrente, nem atendeu aos telefonemas.