A juíza de direito substituta Viviane Kaliny Lopes de Souza, da Vara Única de Corrente, condenou o Município de Cristalândia do Piauí na Obrigação de Fazer de adequação da frota escolar, bem como dos seus condutores, e na manutenção regular do serviço de transporte escolar com horário fixo de embargue e desembarque compatível com o horário escolar.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que realizou vistorias nos veículos escolares para verificar se estavam aptos ao transporte escolar. O resultado revelou que os veículos não estão adequados ao transporte de alunos, colocando em risco a vida, a saúde e a segurança dos transportados.
Conforme se depreende dos autos, há verdadeiro perigo à segurança dos escolares ante os dados apurado em vistoria pela 10ª CIRETRAN, que considerou inadequado os veículos utilizados pelo município: “esses veículos possuem cabine, mas carrocerias abertas onde não caracteriza segurança para transporte de pessoas”. Além disso, provado que os condutores em sua quase totalidade não possuem habilitação adequada e/ou curso de aperfeiçoamento para desempenhar os serviços de condutor de escolares, o que viola o art. 138 do CTB.
Em sua defesa, o município alegou apenas a inviabilidade financeira e que se encontrava em tratativas com o FNDE buscando medidas para equacionar o problema.
Na decisão, entretanto a magistrada não aceitou o argumento . “É patente a responsabilidade do Réu em manter uma frota de veículos segura para o transporte dos alunos, não podendo alegar falta de verba”, frisou a juíza.