12/11/2019 às 14h41min - Atualizada em 12/11/2019 às 14h41min

TRF1 vai julgar apelação do ex-prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Decym, condenado à prisão

O ex-prefeito foi condenado por usar dinheiro do Fundeb para pagar empregada doméstica.

Portal Corrente; com informações do portal GP1

Está concluso para relatório e voto ao desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde 23 de outubro deste ano, a apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, mais conhecido como “Decym”, e da ex-secretária de Educação, Verlane de Azevedo Souza Figueredo, condenados a 5 anos e 3 meses de prisão, cada um, acusados de desvio de verbas do Fundeb, entre fevereiro e julho de 2009. Eles foram acusades de remunerar Elizabete Carvalho de Souza como funcionária da Secretaria de Educação, embora ela trabalhasse exclusivamente como cozinheira doméstica do prefeito.

Decym e Verlane pedem a reforma da sentença alegando ausência de prova de materialidade e de dolo, bem como, subsidiariamente, fixação da pena-base no mínimo e exclusão do aumento pela continuidade delitiva.

Em parecer juntado aos autos, o procurador regional da República José Jairo Gomes opina pelo não provimento do recurso. Segundo ele, Decym e Verlane tinham plena consciência e livre vontade na realização do ato pessoal direto de nomeação por contratação de Elizabete para as funções de auxiliar de serviços gerais na escola municipal.

“Também não poderiam ignorar o efetivo não desempenho das atribuições públicas por parte da contratada. A uma, por se tratar de fato de conhecimento público na pequena cidade, conforme apontado pelas testemunhas de acusação e pelos documentos que registram os debates legislativos. A duas, porque Elizabete trabalhava há anos na casa do réu Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo também muito frequentada por sua cunhada, a ré Verlane de Azevedo Souza Figueiredo, a qual se referiu à residência como “nossa casa” e à “nossa família”, com particular intimidade, quando de seu interrogatório. Dessa forma, é evidente a consciência dos réus sobre ato pessoal seu, referente a pessoa de sua convivência cotidiana e que, justamente por essa relação, sabiam não estar sendo cumprido”, diz o procurador.


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