12/11/2019 às 14h48min - Atualizada em 12/11/2019 às 14h48min

Prefeitura de Curimatá gasta 200 mil reais em muro de UBS

Portal Corrente; com informações do Portal Fort Notícias

A prefeitura do município de Curimatá gastou o valor de R$ 200.000,00, para construir o muro da UBS Lívia Alves Rocha, localizada no bairro Batateira.

Os valores foram empenhados para pagamento à empresa Concep Engenharia Ltda, com sede em Teresina.

Os recursos para construção do muro foram provenientes de Emenda Parlamentar do deputado Atila Lira no valor de R$ 201.000,00.

O prefeito do município, Valdecir Rodrigues, divulgou extensa nota explicando o custo de R$ 396,03 por m², explanando ainda sobre a situação do município quando assumiu o seu mandato, 3 anos atrás.

 

Direito de Resposta
A Administração Municipal de Curimatá, através do seu representante legal, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, vem a público esclarecer alguns pontos sobre a matéria divulgada no portal de notícias Fort Notícia, com a seguinte manchete: “Prefeitura de Curimatá gasta 200 mil reais em muro de UBS e valor é motivo de crítica em rede social”.
Desde quando assumimos a Administração Municipal em 1º de Janeiro de 2017, a nossa missão foi sempre a de Garantir a melhoria da qualidade de vida do nosso povo, buscando sobretudo, administrar com respeito aos princípios constitucionais que semeiam a administração púbica, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Vale salientar, que todos os certames licitatórios realizados pela administração municipal de Curimatá, são amparados, fidedignamente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, e principalmente, publicidade e eficiência.
O Processo licitatório que teve por objeto a Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de construção de muro em todo o perímetro do terreno da UBS Lívia Alves Rocha, que resultou na contratação da empresa Concep Engenharia LTDA, amplarmente divulgada, com publicações em Jornal de Grande Circulação(Jornal Meio Norte – na página 4 , do dia 27 de junho de 2019 ), Diário Oficial da União( seção 3 - nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2019 – pag. 230), Diário Oficial do Estado do Piauí(Quinta-feira, 27 de junho de 2019 – nº 119 – pag. 39) , Diário Oficial dos Municípios( Quinta -Feira, 27 de junho de 2019 – Edição MMMDCCCLII) – pag. 21), Portal da Transparência, e por fim, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE/PI), obedecendo, portanto, rigorosamente, todos os Princípios Constitucionais da Administração Pública.
As licitações realizadas pela presente gestão busca a participação de um número significativo de participantes visando provocar um processo administrativo competitivo em que concorrem outras empresas que atuam na respectiva área do objeto proposto, objetivando que o Município se beneficie da melhor proposta, o que resultará, por via de consequência, numa economia para a Administração Pública;
 Vale destacar que a construção do referido muro compreendeu a mão de obra de 11(onze) funcionários entre pedreiros e serventes, os quais trabalharam, ininterruptamente, inclusive nos feriados, durante o período 58(cinquenta e oito) dias, dentre eles: Carlomar Carvalho Nunes– Mestre de Obras; Raimundo Reinaldo Gomes – Servente; Wilton Nunes Nascimento – Servente; Elvimar Pereira Martins – Servente; Clésio Gama do Nascimento – Servente; Alvimar Guimaraes Santos – Servente; JR Carvalho Nunes – Pedreiro; Diego Carvalho – Pedreiro; Gilmar Gama do Nascimento – Servente; Filadelfo José de Sousa – Pedreiro; Jodevan Ribeiro dos Reais– Servente;
 Importou na execução de 316(trezentos e dezesseis) metros de escavação de valas, sendo 70(setenta) centímetros de profundidade por 60 centímetros de largura;
 Executados 127 pilares com brocas de 1,5(um metro e meio) de profundidade em toda a extensão do muro;
 representou os serviços de 505 m²(quinhentos e cinco metros quadrados) de Muro;
 Foram utilizados 14.000(quatorze mil) blocos cerâmicos;
 utilizadas 39,5 (trinta e nove virgula cinco) toneladas de brita;
 30m³ (trinta metros cúbicos) de pedra de fogo e pedra argamassada;
 Fincadas colunas a cada 2,5(dois virgula cinco metros) de comprimento do muro, e construídas com ferro de 8 milímetros;
 Concretizados 636(seiscentos e trinta e seis) metros de vigamento com 4(quatro) barras de ferros, na parte inferior e superior em toda a extensão do muro;
 Consumidos 350 (trezentos e cinquenta) sacos de cimento POTY;
 Executados 1010m²(um mil e dez metros quadrados) de reboco, parte interna e externa;
 Efetivados 1010m²(um mil e dez metros quadrados) de pintura, sendo utilizados 75 baldes de 18 litros de tinta textura;
 116m²(cento e dezesseis metros quadrados) de telas e grades instaladas na obra da marca pertencente à indústria Morlan S.A., que possui um material de grande qualidade e duração, que é bastante utilizada na construção civil de grandes obras no país.
 impostos que representam para a empresa, em média, 17% do valor da obra;

De forma resumida, esclarecemos que o valor total da obra é dividido em custos diretos que são todas as despesas aplicadas diretamente na construção, normalmente os custos diretos são os gastos com materiais de construção, mão de obra, serviços e aluguel de equipamentos e ainda existem os custos indiretos que são todas as despesas relacionadas à obra, mas não são aplicadas diretamente na construção, como por exemplo: as taxas e impostos, honorários do arquiteto, engenheiro e administrador da obra, entre outras despesas. Essas despesas representam de 10 a 30% do valor total.
Por fim, vale ressaltar que os preços obtidos nas planilhas do Processo Licitatório são oriundos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), que é a ferramenta pela qual a Administração Pública Federal (ou demais Administrações que estejam manuseando verba federal), define os valores dos insumos e serviços necessários às obras e serviços de engenharia de todo o Brasil.
A Administração Municipal reitera que atende rigorosamente todas as normas legais vigentes no Brasil, incluindo precificação e que somente realiza pagamentos mediante medições dos serviços efetivamente executados.
Por outro bordo, sinto-me aliviado quanto às críticas desferidas por essas pessoas que tiveram a oportunidade de fazer algo de bom por Curimatá e não fizeram. E pior ainda, feitas por pessoas que vivem sobre os olhos da justiça, prova disso é só acessarem o seguinte Link: 
https://180graus.com/…/juiza-determina-bloqueio-de-r-2-2-mi…
Todo Homem Público é obrigado a receber e aceitar críticas, mas desde que estas sejam feitas com extrema responsabilidade.
Em relação às críticas feitas pelo professor Gilson Barbosa de Oliveira, quero alertá-lo que, ao invés de se preocupar com obras que rigorosamente seguiram os preceitos da probidade administrativa, e entregue à população, realizada por meio legal de procedimento licitatório, na Modalidade Tomada de Preço nº 004/2019, observando, rigorosamente, todos os preceitos legais previstos na Lei de Licitação, deveria preocupar-se com a seguinte notícia “Juíza determina bloqueio de R$ 2,2 milhões em bens de ex-prefeito de Curimatá”, conforme consta no link acima, onde a sua empresa juntamente com o ex-Gestor, realizaram compensações indevidas e ilegais, referentes à contribuições previdenciárias dos servidores efetivos devidas ao Município e relativas ao período de 2013 à 2016, gerando uma dívida aos cofres públicos do Município de Curimatá, que corresponde à assombrosa cifra de R$ 3,8 milhões de reais, valor este, que com certeza daria para reconstruir todas as mazelas praticadas pelo escritório que o denunciante representa.
Destaca-se, oportunamente, que todas as ações cíveis e penais foram ajuizadas contra os envolvidos que causaram prejuízos à municipalidade de Curimatá.
Atenciosamente,
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior - Prefeito Municipal de Curimatá



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