06/01/2020 às 11h00min - Atualizada em 06/01/2020 às 11h00min

Justiça nega à Equatorial pedido para cortar energia das repartições do município de Cristalândia

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O desembargador Oton Mário Jose Lustosa Torres, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, não constatou urgência no pedido feito pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A para suspender a decisão que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a todos os órgãos e repartições do Município de Cristalândia. A decisão foi dada no dia 02 de janeiro.

A Equatorial alegou que o município ajuizou Ação Civil Pública pleiteando a declaração de “impossibilidade de corte de energia em razão de débitos pretéritos e que atinjam os serviços essenciais à população, além da revisão das cláusulas contratuais e do exorbitante débito, sendo posteriormente enviados para orçamento e pagos por meio de precatórios”.

Afirma que a suspensão do fornecimento de energia elétrica se deu regularmente, com a devida notificação prévia. Diz que não houve suspensão no fornecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras essenciais e pedia a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para que seja de imediato cessados os efeitos da decisão agravada, de modo a autorizar a suspensão do fornecimento de energia às unidades consumidoras do Município de Cristalândia.

O desembargador determinou à remessa dos autos a secretaria judiciária para a distribuição do feito.

Entenda o caso

A juíza Viviane Kaliny Lopes de Souza, da Comarca de Corrente, concedeu liminar determinando a Equatorial o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a todos os órgãos e repartições do Município de Cristalândia.

O município argumentou que é consumidor obrigatório dos serviços da empresa e que se encontra em débito no valor de R$ 394.382,35 (trezentos e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Sustentou que tentou negociar o débito, mas não obteve êxito e alegou que em decorrência do não pagamento, a Equatorial cortou o fornecimento de energia elétrica de todos os órgãos municipais (escolas, CRAS, sede da prefeitura, praças, postos de saúde e SAMU).

Na decisão a magistrada destacou que diante do vultoso débito é até esperada a suspensão do fornecimento de energia elétrica, contudo, destaca que, “ há que se considerar que existe a premente necessidade de se resguardar o bem comum e o bem-estar coletivo. Trata-se da observância do princípio da supremacia do interesse público”.

A juíza determinou liminarmente, em 12 de dezembro de 2019, o pronto restabelecimento do fornecimento no prazo de 24 horas.

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