12/02/2020 às 11h19min - Atualizada em 12/02/2020 às 11h19min

Vereadores denunciam prefeito de Corrente ao Ministério Público por Improbidade Administrativa

Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro poderá ser alvo de Ação Civil Pública e sofrer processo de cassação do mandato

Viviane Setragni
Portal Corrente
O prefeito do município de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, foi alvo de denúncia no Ministério Público Estadual por possíveis atos de improbidade administrativa, praticados desde o ano de 2017. A denúncia, protocolada na 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, é assinada pelos vereadores Cristovam Neto (MDB), Joabe Santana (PDT), Flávio Rivelino (PTB), Valéria Lemos (PSD) e Márcio Rocha (MDB).

Segundo a denúncia, o gestor vem deixando de cumprir a obrigações impostas pelo art.166, par. 11º da Constituição Federal, o inciso I do artigo 88 da Lei Orgânica do município de Corrente e o parágrafo único do artigo 109 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

O vereador Cristóvam Neto explica que, a exemplo de Teresina, Corrente possui um dispositivo em sua Lei Orgânica, o artigo 88, que permite que os vereadores apresentem emendas parlamentares impositivas,  no valor global de cinco por cento da receita corrente líquida prevista no projeto da Lei Orçamentária Anual.

"O inciso I determina que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas apresentadas, sob pena de responsabilidade. Isso significa que esses 5% da renda líquida do ano anterior pode ser programada para ser destinada ao fim que os vereadores indicam. Caso o executivo não possa executar essas emendas, ele deve justificar aos vereadores os motivos do porque não foi possível, conforme explica esse mesmo artigo 88 da Lei Orgânica".

O vereador destaca que, no estado do Piauí, somente os municípios de Teresina e Corrente possuem esse dispositivo em sua Lei Orgânica. "Isse representa um avanço muito grande, pois todos os vereadores poderão indicar a destinação de recursos para determinadas obras, independentemente das questões políticas. Nós vereadores estamos mais próximos à comunidade e sabemos quais são as necessidades mais pontuais. E todo prefeito que entrar deverá seguir essa lei", reforça.

Na prática, Cristóvam Neto conta que muito pouco foi cumprido pelo prefeito atual, sem que fosse feita qualquer justificativa. "O gestor simplesmente não realizou as obras ou não destinou os recursos indicados e não deu satisfação, descumprindo a lei de forma clara. E muitas dessas obras indicadas são necessidades urgentes das comunidades", destaca.

Ele lembra que, das obras indicadas, dois poços chegaram a ser perfurados,  mas não foram equipados, ou seja, ficaram inacabados, e o curral comunitário, na localidade Riacho Grande, que foi inaugurado sem estar concluído, outro erro da gestão. "A única obra que nós temos conhecimento que foi de fato concluída foi uma passagem molhada, indicada pelo vereador Tony. Lembrando que essas obras têm prazo para serem concluídas, que deve ser dentro do ano em que foram previstas", reforça.

Os vereadores solicitam que o Ministério Público notifique o prefeito, no prazo de 48 horas, para dar explicações, sob pena de responsabilidade e possível abertura de processo de cassação de mandato.

Veja aqui a representação protocolada. 

Faça o download da Lei Orgânica do município de Corrente

 
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