16/02/2020 às 20h52min - Atualizada em 16/02/2020 às 20h52min

Regime Próprio de Previdência Social, uma bomba relógio pronta para explodir

Por Julio Cesar Alves Martins

Portal Corrente
Muitos municípios brasileiros, sobretudo, os pequenos, deram um tiro no próprio pé... Acionaram uma bomba relógio contra o seu próprio sistema. Essa bomba relógio chama-se RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. E o detonado, ou seja, quem vai pagar a conta serão os servidores públicos municipais que, quando forem requerer seus benefícios, irão se deparar com o pior cenário possível, qual seja, os REGIMES estarão quebrados.

O artigo 40 da Constituição Federal garante que "aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MUNICÍPIOS, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas". Na própria redação do artigo já surge o maior problema dos Regimes Próprios de Previdência, que é o custeio quando estabelece que o regime será financiado pela contribuição do ente público (município) e do servidor efetivo. Pensem comigo, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que tem suas políticas executados pelo INSS é financiado, ou seja, custeado por aproximadamente 10 fontes de custeio diferentes, incluídas a contribuição patronal e do próprio servidor. E qual é o cenário atual do RGPS (INSS)? QUEBRADO: R$ 195,2 bilhões de déficit (rombo) em 2018, segundo dados do governo. Agora eu lhes pergunto: se o Regime Geral de previdência que tem várias fontes de custeio para não quebrar, está quebrado, imaginem um Regime Próprio que é financiado quase que exclusivamente pela contribuição patronal (município) e o próprio servidor efetivo?

A verdade é que os Regimes Próprios já nascem sem uma boa base de sustentação, por isso não subsistem. Isso sem citar as más gestões dos Fundos, que é outro agravante. São gestores que, em muitos municípios, se apropriam indevidamente dos recursos e ainda optam por contratação direta de servidores, ou promovem testes seletivos, sendo assim contribuintes do regime geral, ao invés de promover concurso público. Vale ressaltar... só contribuem para os Regimes Próprios de Previdência os servidores públicos EFETIVOS.

A Lei 9.717/98 estabelece que os RPPS devem ser constituídos de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial. E acrescenta: a União, os Estados, o DF e MUNICÍPIOS são responsáveis pela cobertura de INSUFICIÊNCIAS financeiras do respectivo regime. O que isso significa? Se no RGPS (INSS) faltar dinheiro para pagar aposentados e pensionistas, o Governo Federal, que é o dono do “bolo” (DINHEIRO), tem recurso para complementar o que falta.

Agora eu pergunto: Se num Regime Próprio de um município faltar recurso (dinheiro) para pagar seus aposentados, quem vai complementar? A resposta: NINGUÉM, pois os municípios estão todos quebrados.

Só a título de exemplificação: O CorrentePREV – Regime Próprio dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Corrente-PI conta, atualmente, com 638 servidores vinculados, ou seja, que contribuem. O total arrecadado (ENTRADAS) por mês é de cerca de R$ 311 mil. Hoje são 111 servidores aposentados e pensionistas que geram uma despesa (SAÍDAS) de 304 mil mensal. Conclusão: Quando o CorrentePPREV aposentar 200 servidores perderá totalmente o seu equilíbrio financeiro e atuarial e estará LITERARALMENTE QUEBRADO e os servidores, os maiores afetados “ficarão a ver navios”, ou seja, a mercê da própria sorte.

Portanto, assim como o “cão foge da cruz”, devem os municípios (legisladores, gestores e servidores) fugirem da criação da Regimes Próprios de Previdência Social.
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