18/02/2020 às 23h11min - Atualizada em 18/02/2020 às 23h11min

Pau-de-arara leva crianças para a escola em Cristalândia do Piauí

Transporte escolar irregular é alvo de questionamentos pela população

Viviane Setragni
Portal Corrente
Crianças de Cristalândia do Piauí, estudantes da rede municipal de ensino, estão sendo transportadas em veículos com a carroceria aberta, mais conhecidos como pau-de-arara. Várias denúncias foram feitas em redes sociais nesta terça-feira (18), com fotos e áudios, por moradores da cidade e pais indignados com a prática que coloca em risco a vida das crianças.

Segundo as denúncias, mais de 30 crianças, estudantes do Ensino Fundamental, estariam sendo transportadas da localidade Barrocão para a localidade Tabocal, por causa do fechamento da Unidade Escolar Joaquim Fernandes Sirqueira, O percurdo, de mais de 9 km, estaria sendo feito em um caminhão com a carroceria aberta, coberto por uma lona, onde nenhum dos ítens de segurança, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, são disponibilizados aos pequenos passageiros.

Perfil no Facebook denunciando o transporte irregular de
 alunos


 
Na praça em frente ao Armazém Paraíba, no centro da cidade, crianças também podem ser vistas descendo do veículo todos os dias.

Consultado pelo Portal Corrente, o vereador Eugênio (PP) confirmou a denúncia e informou que a fará pessoalmente no Ministério Público Federal.

Ele afirma ainda que, por causa do fechamento da escola da localidade Barrocão, muitos alunos tiveram que ser transportados. "Nós fomos contra o nucleamento dessa escola, enviamos ofício à secretária, com abaixo assinado feito pela comunidade, solicitando documentação sobre o processo", relatou. Em resposta, a secretária esclareceu que segue a recomendação legal de nucleamento das escolas da zona rural e que o processe se deu, principalmente, por causa da insuficiência de alunos para formação de turmas na Unidade Escolar Joaquim Fernandes Sirqueira. "Daí, por causa disso, temos todos os dias uma pau-de-arara lotado, o que aumenta ainda mais o risco às crianças", comenou indignado.

 

Comentário nas redes sociais

O Código de Trânsito Brasileiro reserva capítulo próprio para tratar dos veículos utilizados na condução dos alunos, o qual estabelece requisitos mínimos. O Artigo 136 estabelece que veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I – registro como veículo de passageiros; II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; (…) IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; (…)  VI – cintos de segurança em número igual à lotação;

Destaca-se a obrigatoriedade de o veículo ser de passageiro (art. 136, inciso I), sendo proibido, então caminhão, caminhonetes ou mesmo motocicletas, como se constata em algumas licitações.

O outro lado

Consultada pelo Portal Corrente, a secretária municipal de Educação de Cristalândia do Piauí, Marta Simere da Costa Nogueira, não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta matéria.

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