28/04/2020 às 11h16min - Atualizada em 28/04/2020 às 11h16min

Operação Faroeste: STJ marca inicio de julgamento de desembargadores e juízes investigados por venda de sentenças

Esquema denunciado pelo MPF inclui venda de sentenças e tráfico de influências na disputa de mais de 300 mil hectares de terras no município de Formosa do Rio Preto

Portal do Cerrado

Com pauta de julgamento para 6 de maio, o Superior Tribunal de Justiça-STJ, através da Corte Especial, aprecia o recebimento de denúncia contra desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia-TJBA envolvido em um suposta esquema de venda de sentenças. O relator é o ministro Og Fernandes.

Em dezembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 15 pessoas por envolvimento no esquema de venda de sentenças e tráfico de influências na disputa de mais de 300 mil hectares de terras no município de Formosa do Rio Preto, no Extremo-Oeste da Bahia.

Entre os réus estão o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto afastado da presidência do Órgão, desembargador José Olegário Monção Caldas, e as desembargadoras Maria da Graça Osório e Maria do Socorro Santiago Barreto – ex-presidente do TJ, presa na Operação Joia da Coroa por descumprir as medidas cautelares impostas pelo relator. Neste mês de abril, a defesa de Socorro já tentou obter a soltura da desembargadora através de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio STJ, mas ainda não obteve sucesso, apesar de argumentar problemas de saúde e o risco de contaminação com o coronavírus. Ela está detida na Papuda.

Também são réus na ação penal os juízes Sérgio Humberto Campos, Marivalda Moutinho, juízes que atuaram na comarca de Formosa do Rio Preto, Márcio Reinaldo Braga, servidor,  Antônio Roque Nascimento, advogado, o suposto cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, junto com a esposa, Geciane Maturino, e a família do borracheiro José Valter Dias.

A Operação Faroeste foi deflagrada no dia 19 de novembro de 2019. Na época, o STJ chegou a bloquear quase R$ 600 milhões dos investigados e constatou uma movimentação financeira atípica na conta dos investigados. O relator entendeu que os valores apresentados no relatório de inteligência não eram compatíveis com o vencimento dos magistrados.

Pauta do julgamento

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