02/05/2020 às 17h28min - Atualizada em 02/05/2020 às 17h28min

Justiça suspende decreto que permitia funcionamento do comércio em Corrente

Redação
A juíza Viviane Kaliny Lopes de Sousa determinou a suspensão do decreto que flexibilizava o funcionamento do comércio em geral na cidade de Corrente, no interior do Piauí, incluindo academias e templos religiosos. Na decisão, a magistrada da Vara Única de Corrente acatou o pedido Defensoria Pública do Piauí. 
 

“A realidade é o enfrentamento de uma pandemia. A atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”, ressaltou o defensor  público Eduardo Ferreira Lopes que requereu, em caráter de tutela de urgência, a anulação do decreto. 

Na decisão, a juíza considerou que a cidade de Corrente é um polo na região do Extremo-Sul piauiense. 

Além de determinar a suspensão decreto, a magistrada determinou que o Município apresente, no prazo de 48 horas, medidas adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis, incluindo UTIs, para receber pacientes com a covid-19, a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população. Em caso de descumprimento está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil.

Pelas redes sociais, a prefeitura de Corrente informou sobre a decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto que flexibilizava a abertura do comércio e que as informações solicitadas na referida decisão já estão sendo devidamente respondidas. 


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