13/05/2020 às 11h07min - Atualizada em 13/05/2020 às 11h07min

Justiça anula decreto do prefeito de Corrente e determina que comércio não essencial permaneça fechado

Viviane Setragni
Portal Corrente
A juíza substituta da comarca de Corrente, Viviane Kaliny Lopes de Sousa, determinou a anulação do decreto municipal nº 93/2020,  que autorizava o funcionamento de atividades comerciais não essenciais em  Corrente. A Ação Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

No dia 30 de abril, a magistrada já havia suspendido os efeitos do decreto, solicitando ao réu, no caso o município, que apresentasse informações acerca de medidas adotadas no enfrentamento ao coronavírus. 

As informações apresentadas pelo município foi de que o hospital possui uma ala específica para pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19, dispondo de 6 leitos,1 respirador mecânico, não possui leito de UTI e dispõe de uma ambulância exclusiva para o enfrentamento ao novo coronavírus. A Secretaria Municipal de Saúde também alegou que a Sesapi enviou 52 testes rápidos para o município, dos quais 20 foram cedidos para o hospital. Apontou ainda ações de fiscalização por meio da vigilância sanitária e ressaltou que o funcionamento das agências bancárias e lotéricas havia sido regulamentado.

Em audiência realizada por meio de videoconferência, a parte autora reiterou que o município deve acompanhar as determinações e os prazos do Governo do Estado no tocante às atividades não essenciais, tendo a parte ré, o município, sustentado que estaria apta a garantir a retomada segura das atividades comerciais e manutenção da saúde dos munícipes.

Em sua decisão, a juíza cita a velocidade do avanço da Covid-19, chegando a dobrar o número de casos no Piauí em uma semana. Ela cita que o comércio anseia pela retomada das atividades comerciais, mas que, apesar das ações adotadas pelo município para resguardar a saúde da população, o que se pôde constatar, na prática, é que as medidas foram insuficientes para garantir a saúde pública local diante do avanço do novo coronavírus.

"A primeira vista, a retomada das atividades não essenciais inspirou uma falsa segurança na população local. Estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, tais como supermercados, que haviam adotado um certo rigor e cuidado com as normas sanitárias, se descuidaram das ações preventivas, o que resultou em tumulto em filas, que desrespeitavam o distanciamento, pessoas sem máscaras e indisponibilidade de itens para higienização. Tal situação foi reproduzida nos mais diversos estabelecimentos", ressalta a magistrada.

Ela destaca ainda a pouca estrutura disponível na rede pública de saúde no município para atendimento aos pacientes com suspeita ou infectados com o novo coronavírus, assim como a pouca quantidade de testes disponíveis. Acrescenta ainda que, considerando o avanço da doença em curto espaço de tempo, seria mais benéfico seguir com a restrição às atividades não essenciais.

"JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para determinar ao requerido que ANULE O DECRETO MUNICIPAL Nº. 93/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020, bem como NÃO AUTORIZE A ABERTURA DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI ATÉ QUE NOVO DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ OU NORMA FEDERAL DISPONHA O CONTRÁRIO", finaliza a juíza.

A
decisão foi proferida no dia 8 de maio.

 





 
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