O Decreto Municipal nº 108/2020 da Prefeitura de Corrente, publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta-feira (24/07), autoriza o funcionamento de Padarias e Panificadoras e Supemercados durante os finais de semana e feriados, apesar do Decreto Estadual nº 19.115, publicado pelo Governador Wellington Dias, que estabeleceu medidas mais rígidas de isolamento social nos dias 25 e 26, sábado e domingo próximos.
De acordo com o Art. 2° do decreto municipal, a decisão considera a realidade local e a decisão unânime do Comitê Municipal Gestor de Combate ao Covid-19 de Corrente.
O parágrafo único do mesmo artigo especifica que os estabelecimentos autorizados a funcionar durante o final de semana não poderão comercializar bebida alcoólica.