04/08/2020 às 11h11min - Atualizada em 04/08/2020 às 11h11min

Prefeito de Santa Filomena decreta lockdown no município

Viviane Setragni
Portal Corrente
O prefeito do município de Santa Filomena, Carlos Augusto de Araújo Braga, assinou nesta terça-feira (03/8) o decreto 31/2020, determinando a suspensão total de atividades não essenciais e circulação de pessoas e veículos particulares. O decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta terça-feira (04/08), terá início a partir da zero hora de amanhã, quarta-feira, 5 de agosto, vigorará até o final do dia 10 de agosto, próxima segunda-feira. 

Estarão suspensos os licenciamentos para reuniões e aglomerações de pessoas, atividades do CRAS e atendimento nas repartições municipais, exceto expedientes internos. 

Também estão suspensas todas as atividades comerciais, exceto atendimento por delivery. Supermercados têm autorização para funcionar das 8h às 18h horas; postos de combustíveis e venda de gás por delivery das 6h às 18h; padarias das 6h às 9h; clínicas e lojas veterinárias das 8h às 12h e por fim, farmácias e funerárias 24h.

Estão totalmente proibidos de funcionar no sábado e no domingo os supermercados, mercearias e açougues.

A circulação de pessoas no município somente será autorizada para aquisição de gêneros alimentícios, higiene, limpeza e medicamentos, estando autorizada apenas uma pessoa da família a circular. Para atendimentos médico-hospitalares também está autorizada a circulação de pessoas, mediante a comprovação da necessidade. Ressaltando que o uso de máscara é obrigatória em toda a extensão do município. Estão proibidas as aglomerações de pessoas, inclusive familiares que não habitem na mesma residência e visitas às casas de outras pessoas. A entrada de carros particulares, lanchas e barcos de pessoas que não residam no município também está proibida.

Durante todo o período do lockdown está terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas.

O decreto 31/2020 prevê advertências, multas e até embargos para aqueles que forem flagrados desobedecendo as determinações.

Para pessoa física, a multa prevista é de R$ 200 reais, e pessoa jurídica, R$ 3.000 reais, a serem duplicadas em caso de reincidência.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária Municipal.

Nesta segunda-feira (03/08), o número de casos confirmados de Covid-19 no município saltou de 15 para 24. Um paciente encontra-se internado e um já foi à obito. 17 estão ativos e 6 tiveram alta médica.


Acesse aqui o decreto.






 
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