O Desembargador Erivan Lopes deferiu o pedido de Leonardo de Morais Matos (Leo Matos) para suspenção da apelação interposta contra a sentença que denegou o mandado de segurança impetrado em face do ato da Presidência da Câmara Municipal de GilbuésPI, que decretou a perda do mandato de prefeito.
Em sua decisão, o desembargador determina o retorno imediato de Leo Matos ao exercício da função de prefeito, devendo o juiz da comarca de Gilbués ser oficiado para dar cumprimento à decisão.
Leo Matos afirma que está muito feliz com a decisão e que sempre acreditou na justiça. "Estamos muito felizes com a decisão do Desembargador Erivan Lopes, que nos devolveu o direto de retornar ao cargo, um cargo legítimo ao qual fui escolhido pelo povo, através do voto, da democracia, Agora é hora de retomarmos o nosso trabalho interrompido, sobretudo na missão de trabalhar pelos mais carentes e humildes, e pelo povo de Gilbués, um povo que merece o melhor", declarou Matos.