26/08/2020 às 16h45min - Atualizada em 26/08/2020 às 16h45min
Atos do prefeito interino de Gilbués estão anulados, conforme decisão da justiça
A decisão do desembargador Oton Lustosa declarou a inconstitucionalidade do artigo 72 da Lei Orgânica do município de Gilbués, que dava sustentabilidade ao processo de afastamento do prefeito eleito Leo Matos. A mesma decisão definiu que todos os atos decorrentes deste artigo têm que retroagir.
A procuradora do município de Gilbués, Patrícia Vasconcelos
Ao retornar ao cargo de prefeito na última segunda-feira (24), o prefeito Leo Matos tornou nulo os atos do prefeito interino Paulo Henrique Mascarenhas (Manin), o que na prática invalida as nomeações, decretos e contratações do período.
Conforme explicação da procuradora geral do município, Patrícia Vasconcelos, a decisão do desembargador Oton Lustosa declarou a inconstitucionalidade do artigo 72 da Lei Orgânica do município de Gilbués, que dava sustentabilidade ao processo de afastamento do prefeito eleito Leo Matos. A mesma decisão definiu que todos os atos decorrentes deste artigo têm que retroagir.
"A decisão do desembargador Erivan Lopes, dada em seguida, reforçou a decisão. Portanto, a situação dos contratos retornou ao período em que o prefeito Leo Matos foi afastado. Tudo o que foi feito pelo prefeito interino está anulado. Os atos do prefeito Leo simplesmente retomam a situação que estava o município antes dele ser afastado, não há novas contratações", esclarece.
No dia 14 de agosto, o prefeito interino, Paulo Henrique Mascarenhas, mesmo ciente da decisão do desembargador Oton Lustosa, assinou mais de 200 contratos, atos estes sem efeito, conforme a decisão do Magistrado.