20/12/2013 às 00h27min - Atualizada em 20/12/2013 às 00h27min

Justiça do Piauí tem decisão inédita contra gás não convencional

Decisão inédita da Justiça Federal do Piauí mandou suspender imediatamente os efeitos da venda de um bloco na bacia do Parnaíba

UOL

Uma decisão inédita da Justiça Federal do Piauí mandou suspender imediatamente os efeitos da venda de um bloco na bacia do Parnaíba (PN-T-597), no que se refere à exploração de gás não convencional, ou seja, o gás que não é produzido por métodos convencionais.

A decisão teve como origem uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal do Piauí um dia depois do leilão da ANP (Agência Nacional do Petróleo), em 28 de novembro, dedicado exclusivamente à venda de blocos em terra com potencial de gás convencional e não convencional.

A exploração do gás não convencional depende de uma técnica ainda não regulamentada no Brasil, de fraturamento hidráulico, que consiste no bombardeamento de rochas para liberar o gás natural contido nelas. O próprio Ministério do Meio Ambiente condena essa prática.

A multa pelo não cumprimento da decisão é de R$ 500 mil diários. A ANP já foi notificada e informou que "está estudando as medidas cabíveis".

O leilão vendeu 72 dos 240 blocos ofertados, entre eles o PN-T-597 para a Geopark Brasil, por R$ 920,6 mil, com ágio de 101%. A previsão de investimentos para a fase de exploração do bloco, que dura entre quatro e seis anos, é de R$ 6,7 milhões.

A decisão judicial proíbe também a realização de novos processos licitatórios com finalidade de exploração de gás não convencional na bacia do Parnaíba, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da região.

A Justiça acusa a ANP de ter ignorado o parecer técnico do grupo de trabalho do Ministério do Meio Ambiente e Ibama (GTPEG 03/2013), que aponta os riscos de contaminação de recursos hídricos, colocando em perigo inclusive a sobrevivência da população do Estado do Piauí e Maranhão.

De acordo com o juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, que assina a decisão judicial concedida pela Vara Única do município de Floriano (PI), "a partir do parecer técnico GTPEG 03/2013 chega-se à conclusão de que a técnica exploratória do gás de xisto (não convencional), no nível tecnológico em que se encontra, causa impactos ambientais irreversíveis sobre os lençóis freáticos e corpos aquíferos subterrâneos e superficiais, sendo ainda desconhecidas as suas dimensões."


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