30/09/2020 às 18h23min - Atualizada em 30/09/2020 às 18h23min

Ministério Público Eleitoral pede a impugnação do registro de candidatura de Decym

O ex-prefeito de São Gonçalo do Gurgueia teve as contas de 2016 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas

Viviane Setragni
Portal Corrente
O Ministério Público Eleitoral solicitou que o pedido de registro de candidatura de Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, o Decym, à prefeitura de São Gonçalo do Gurgueia, seja indeferido pela Justiça Eleitoral. Segundo o parecer publicado nesta quarta-feira (30/09), o então gestor, que ocupou o cargo de prefeito entre os anos de 2013 à 2016, cometeu faltas graves que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa.  

Decym teve as suas contas de gestão de 2016 julgadas irregulares por unanimidade pelos conselhieiros do Tribunal de Contas (TCE/PI) em março de 2019.

Segundo o entendimento do MPE, o requerido se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Ainda de acordo com o promotor eleitoral  Luciano Lopes Nogueira Ramos, não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei,a partir do julgamento do TCE,  e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. 


 
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