O MDB de Cristalândia do Piauí teve teve a candidatura a prefeito de Alvino Filho e do vice Fleurimar julgadas aptas pela Justiça Eleitoral.
Na sentença proferida pelo juiz eleitoral Igor Rafael Carvalho de Alencar no dia 9 de outubro, foi registrado: "DEFIRO o pedido de registro do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO, julgando-o APTO para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, para os cargos de PREFEITO e VICE-PREFEITO, no município de CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ, nos termos do art. 46 e 58, ambos da Resolução TSE nº 23.609/2019 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 8º, caput)".
Os outros dois candidatos à majoritária ainda aguardam o julgamento do registro de candidatura.
ARIANO MESSIAS
Contra o candidato a reelição Ariano Messias, do PP, há um pedido de impugnação, sob a alegação de que ele não preenche os requisitos legais para o deferimento de seu registro de candidatura, visto que ele teve suas contas julgadas irregulares pela Câmara Municipal de Cristalândia/PI, referente ao exercício do ano de 2008, ano em que foi prefeito. Nos autos, consta ainda que o próprio TCE/PI opinou pela reprovação das contas do então prefeito. A partir deste julgamento, ele permaneceria inelegível por 8 anos, portanto até o ano de 2023.
Ocorre que Ariano Messias ingressou com ação desconstitutiva no ano de 2016 para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal em primeira instância. No entanto, não existiu suspensão do ato da câmara municipal, pois indeferido o pleito liminar nos autos do processo nº. 0000106-46.2016.8.18.0091, ainda em trâmite. Não concedida a liminaro, Ariano Messias ingressou com Agravo de Instrumento, solicitando a atribuição de efeito suspensivo, tendo o N. Desembargador Relator deferido ainda no ano de 2016 a aludida liminar que lhe permitiu registrar sua candidatura. Ocorre que a supracitada Liminar concedida no Agravo de Instrumento nº 2016.0001.7744-2 não mais subsiste.
Desta forma, requer-se que seja julgado o registro de candidatura de Ariano Messias, visto que suas contas enquanto Prefeito Municipal, exercício 2008, foram reprovadas pela Câmara Municipal de Cristalândia, prevalecendo o parecer do TCE/PI que aconselhou pela mesma reprovação.
MOISÉS DA CUNHA LEMOS FILHO
Há contra o candidato a prefeito pelo PTB um pedido de impugnação do registro de candidatura, sob a alegação de que ele seria sócio majoritário do posto de gasolina “Posto Primavera” (M.C. Lemos & Cia LTDA), localizado no município de Corrente, mesma zona eleitoral da cidade em que é candidato. Nos autos do processo, consta que o candidato não respeitou o prazo de 06 (seis) meses de antecedência exigidos para estar apto à candidatura de cargo eletivo.
A Justiça Eleitoral tem até o dia 26 de outubro para julgar todas as candidaturas para o pleito.