13/10/2020 às 06h53min - Atualizada em 13/10/2020 às 06h53min

Ministério Público ingressa com Ação Cívil Pública contra a prefeitura de Sebastião Barros por irregularidades no Portal da Transparência

"É inadmissível que órgãos e agentes públicos venham a ocultar atos administrativos, ainda mais quando o fazem dolosamente", enfatiza a promotora de justiça Gilvânia Alves Viana

Viviane Setragni
Portal Corrente
Prefeitura de Sebastião Barros (Foto: Viviane Setragni/Portal Corrente)
O Ministério Público Estadual (MP/PI), através da Promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, ajuizou uma Ação Cívil Pública contra a prefeitura do município de Sebastião Barros pelo não cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). As investigações, iniciadas no ano de 2019, constataram diversas irregularidades no site da prefeitura, conforme análise realizada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público. Uma recomendação (nº 006/2019) chegou a ser expedida para adequação do site, mas não foi atendida pela prefeitura.

"O gestor furta-se a publicar as informações necessárias ao devido controle externo e, desse modo, as análises realizadas no conteúdo do Portal da Transparência do Município de Sebastião Barros/PI levam à constatação de que as informações disponíveis dificultam o controle da gestão pública, pois não disponibiliza informações mínimas que permitam o controle externo na forma exigida pelas normas legais mencionadas", registra a promotora de justiça Gilvânia Alves Viana.

A publicação correta das informações no Portal da Transparência cumpre o princípio da publicidade da gestão pública, que estabelece, por meio da Lei Complementar n° 101/2000,  a obrigatoriedade de divulgar, como instrumento de transparência da gestão fiscal, inclusive em meios eletrônicos, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. 

"Por isso, é inadmissível que órgãos e agentes públicos venham a ocultar atos administrativos, ainda mais quando o fazem dolosamente. O que, na hipótese em exame, é exatamente o que está ocorrendo: vários atos oficiais do Município de Sebastião Barros/PI não estão sendo publicados de forma devida ou, quando publicados, o são em sites não oficiais", informa.

A promotora ressalta ainda a gravidade da conduta do prefeito Onélio Carvalho: "ofende o ordenamento jurídico; é dolosa, uma vez que, cientificado pelo órgão ministerial das obrigações legais a si impostas e tentadas todas as formas de solução extrajudicial da demanda, optou por não adequar-se aos ditames legais, recusando-se a cumprir a recomendação expedida; impede o acesso dos dados pertinentes ao Poder Executivo Municipal à população e aos órgãos de controle, dificultando o controle social e o controle externo, facilitando a prática de atos lesivos ao erário; torna passíveis de nulidade atos administrativos envolvendo terceiros de boa-fé e atrai para o ente público as sanções do art. 23, § 3º, inciso I, da citada Lei Complementar n° 101/2000 – impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária –, conforme dispõe o art. 73-C da Lei Complementar n° 101/2000".

Ela finaliza destacando que não se pode permitir que os atos do Município de Sebastião Barros continuem sem publicação na internet e no Diário Oficial e que os atos oficiais continuem inacessíveis. "Assim, embora o caos reinante em relação à publicação dos atos oficiais do Município de Sebastião Barros/PI não seja novidade, sua extensão e gravidade ficaram patenteadas recentemente e somente agora foram trazidas ao conhecimento do Poder Judiciário. Este, ao tomar ciência de tal ilícito, não pode permitir que o mesmo continue, pois aceitar que persista é admitir a reiterada ofensa aos princípios supramencionados. Segundo, porque a não publicação dos atos administrativos e dados do ente na internet e no Diário Oficial importa em inacessibilidade do público e órgãos de controle à informação necessária ao controle social e externo, possibilitando a prática de atos lesivos ao erário municipal, bem como expõe a risco de anulação diversos atos que envolvem terceiros de boa-fé".

Na Ação, o Ministério Público  requer o julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de produção de novas provas em audiência e que seja julgada procedente a ação, determinando-se que sejam confirmados os efeitos da tutela de urgência.

Sugere o prazo de 30 (trinta) dias corridos ao ente municipal para que adeque no seu site oficial na internet (http://sebastiaobarros.pi.gov.br/) e o seu Portal da Transparência (http://transparencia.appm.org.br/sebastiaobarros) e que passe de imediato a dar publicidade a todos os seus atos, conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação, nele fazendo constar as informações elencadas na ação.

Solicita ainda o arbitramento de multa pessoal ao prefeito ONÉLIO CARVALHO DOS SANTOS, até que cumpra a adequação dos sites, sanando as irregularidades apontadas na ação. Por fim, o MP pede a intimação pessoal do prefeito do município de Sebastião Barros e do Assistente Jurídico do município, acerca da decisão que vier a deferir a tutela de urgência.



 
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