19/10/2020 às 09h55min - Atualizada em 19/10/2020 às 09h55min

Ministério Público vai ao judiciário exigir que o prefeito de Corrente reforme as escolas da zona rural

Viviane Setragni
Portal Corrente

O Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, entrou com uma Ação Civil Pública em defesa dos direitos difusos das crianças e dos adolescentes, com obrigação de fazer, contra o prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, para realização de reformas urgentes das escolas da zona rural, a maioria em péssimo estado de conservação.

De acordo com o procedimento 0801444-78.2020.8.18.0027, no ano de 2017 o MP instaurou o Inquérito Civil Público nº 017/2017 (SIMP/MPPI Nº 000382-085/2017), com base no relatório de visitas realizadas por conselheiros do FUNDEB nas escolas municipais, onde verificaram que algumas delas não estariam funcionando de forma adequada a proporcionar um ensino de qualidade aos alunos da rede pública municipal.

Em inspeção realizada pela equipe da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente em agosto de 2017, com o objetivo principal de verificar as condições gerais de conservação e funcionamento das unidades escolares, bem como verificar as condições de acessibilidade, da infraestrutura, das instalações elétricas, de água e de esgoto, constatou-se as condições indignas, tais como ausência de rede esgoto, rede de energia elétrica com problemas de conservação, fiação exposta, falta de rampa de acessibilidade, banheiros em péssimas condições de uso, paredes sujas e esburacadas, portas e janelas danificadas, salas com pouco luminosidade e ventilação, cantina com espaço insuficiente para armazenamento e preparo de alimentos, dentre outras irregularidades.
 

No dia 12 de novembro de 2018 foi realizada Audiência Extrajudicial com a Secretária de Educação, Superintendente de Ensino, Procurador Geral do Município e Presidente do Conselho do FUNDEB do município de Corrente, visando à assinatura de termo de ajuste e conduta para a solução da situação das escolas públicas na zona rural do município. Já no dia 19 de dezembro de 2018 foi realizada nova audiência extrajudicial, a qual a Superintendente de Educação, Alderice Barbosa Souza, esclareceu que o levantamento de reforma das escolas já estava quase pronto.

Em 13 de março de 2019, esta Promotoria de Justiça realizou uma nova audiência extrajudicial e na oportunidade o Procurador Municipal relatou que o Município realizou um novo levantamento sobre as reformas e ampliações das escolas municipais, e que faltava apenas a realização do procedimento licitatório para a efetiva realização das obras, pois havia uma empresa contratada (MEI) e o valor orçado era bem maior do que a mesma poderia suportar.
 

Já em 17 de junho de 2019 em Sede de Audiência Extrajudicial o Procurador do Município esclareceu que a licitação para a reforma das escolas ainda não tinha sido concluída, por terem surgido outras necessidades para o Município e em razão da diminuição de repasse de recursos do FPM, estando pendente a conclusão da Tomada de Preços nº 015/2019.

Expedido o Ofício nº 538/2019/2ªPJCORRENTE/MPPI ao Presidente da Central de Licitações, este informou que a Tomada de Preços nº 015/2019 foi cancelada devido alterações no projeto básico.

Posteriormente, foi expedido o Ofício nº 058 solicitando novamente informações ao Presidente da Central de Licitações Públicas se em razão do cancelamento da Tomada de Preço nº 015/2019 foi realizado novo procedimento licitatório, entretanto, foi informado que conforme a necessidade do Município foi realizada pregões pelo sistema de registro de preços para contratação de horas de serviços (mão de obra), devidamente registrados como empreendedores Individuais, ME ou EPP: pedreiro, serralheiro, pintor, carpinteiro, bombeiro hidráulico e eletricista.

“Como demonstrado, o requerido é sabedor de sua obrigação de manter o sistema de ensino em adequado funcionamento, e vem protelando sua obrigação de reformar as escolas municipais, especialmente, as localizadas na zona rural do município de Corrente/PI. Sabe-se que essa situação de precariedade além de desmotivar alunos, professores e funcionários, colaborando para aumento da triste evasão escolar, também deteriora a prestação do serviço público de educação e coloca em risco a saúde e segurança de seus alunos, razão pela qual deve o MUNICÍPIO DE CORRENTE/PI ser compelido a sanar essas irregularidades em caráter de urgência. Tais irregularidades, podem resultar em acidentes graves e na proliferação de enfermidades entre os estudantes e os funcionários que laboram nos espaços escolares.”, está nos autos.

A promotora ressalta ainda que a educação não se resume no simples acesso à escola, mas sim o acesso à uma escola digna, que ofereça condições mínimas de oferta ao ensino. “O direito à educação não pode ser mero amontoado numérico de alunos, todavia a efetiva formação humana que a educação deve veicular passa por outros caminhos: a qualidade do ensino e do ambiente onde ele é prestado”, frisa.
 

Em razão das violações constitucionais e legais aos direitos das crianças e dos adolescentes presente nas escolas municipais de Corrente, o Ministério Público requere à justiça que sejam reparandas as instalações físicas, trocando janelas e portas de todas as salas de aula, instalando novo sistema de rede distribuição energia, construindo, ampliando e reformando os banheiros, divididos por sexo, alterando a arquitetura geral da escola para dar acessibilidade para pessoas por tadoras de necessidades especiais , atendidas as normas sobre a matéria, construindo bibliotecas nas escolas,  substituindo móveis e carteiras escolares,  construindo novas salas de aula, instalando de aparelhos de ar condicionado e/ou ventiladores nas salas de aula, instalando sistema de combate a incêndios,  reformando telhados e pisos, construindo muros ao redor das escolas; e dotando todas as escolas com água encanada e energia elétrica.

O MP requer inda seja instado a incluir os valores necessários para o cumprimento da demanda nas próximas Leis Orçamentárias Anuais (LOA's), valendo-se para tanto, se o caso, da reserva de contingência, encaminhando-a ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos em lei, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O OUTRO LADO

Consultado pelo Portal Corrente, não houve manifestação por parte do prefeito.


 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »