20/10/2020 às 21h57min - Atualizada em 20/10/2020 às 21h57min

Problemas no Portal da Transparência da Prefeitura de Corrente é alvo de Ação Civil Pública pelo Ministério Público

A falta de informações no Portal da Transparência do Município de Corrente foi alvo de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que solicitou tutela urgência para atualização imediata do referido portal. De acordo com a ação 0801006-86.2019.8.18.0027, as análises realizadas no conteúdo atestam que o município possui site oficial de Portal da Transparência, mas que este não contém todas as informações determinadas por lei.

A Promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana destaca que o proceder do gestor do executivo municipal restringe dolosamente o direito dos cidadãos à informação, numa clara demonstração de que não deseja a transparência dos atos do município de Corrente, restando, pois, violado, o princípio da moralidade administrativa.

“Faz-se mister ressaltar a gravidade da conduta do gestor: ofende o ordenamento jurídico; é dolosa, uma vez que, cientificado pelo órgão ministerial das obrigações legais a si impostas e tentadas todas as formas de solução extrajudicial da demanda, optou por não adequar-se aos ditames legais, recusando-se a cumprir a recomendação expedida; impede o acesso dos dados pertinentes ao Poder Executivo Municipal à população e aos órgãos de controle, dificultando o controle social e o controle externo, facilitando a prática de atos lesivos ao erário”, ressalta.

A promotora pontua ainda que há prova de que o município de Corrente, na pessoa do seu gestor Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, está negligenciando informações imprescindíveis ao devido controle social e ao controle externo, ofendendo aos princípios da publicidade, legalidade e moralidade.

“Embora a situação de violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade reiteradamente descrita nessa peça não seja algo recente, não pode mais continuar. É imperioso que a licitude seja restabelecida imediatamente, pois há perigo da ocorrência de vários danos”, reforça.

No pedido de tutela de urgência, o Ministério Público requer que seja estabelecido o prazo de 20 dias ao ente municipal para que adeque no seu site oficial na internet, o seu Portal da Transparência e passe de imediato a dar publicidade a todos os seus atos, conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação, nele fazendo constar todas as exigências legais no tocante à divulgação de informações públicas.

O MP solicita ainda o arbitramento de multa pessoal ao gestor municipal de Corrente (GLADSON MURLIO MASCARENHAS RIBEIRO), até que o Prefeito Municipal cumpra as atualizações, sanando as irregularidades apontadas na ação.

Por fim, requer que seja determinado ao município de Corrente que, no prazo de 60 dias, publique em site oficial na internet, todos os atos municipais dos últimos 5 anos.

Atualizado às 18h40min

A Juíza da Comarca indeferiu o pedido de tutela de urgência, d
a ação 0801006-86.2019.8.18.0027.

Confira decisão.

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »