21/10/2020 às 06h52min - Atualizada em 21/10/2020 às 06h52min

Concurso da Câmara de Corrente é suspenso pela justiça

Presidente da Câmara e advogados que ingressaram com pedido de suspensão publicam notas de esclarecimento

Portal Corrente
A justiça determinou a suspensão do Concurso Público da Câmara Municipal de Corrente,  Edital nº001/2020, a ser realizado na data de 18 de outubro de 2020, para o provimento de cargos efetivos. A decisão foi proferida pelo desembargador José Francisco do Nascimento, às 19h54min do dia 17 de outubro.

A
decisão atende o pedido de liminar, interposto pelos advogados Joel Carlos Rodrigues Barbosa e Jéssica Lima, que alegaram que a realização do certame, em pleno momento do aumento dos casos de COVID-19 no Município de Corrente, e em todo o Estado do Piauí, acarretaria risco à saúde local, incluindo, o risco de morte.

O presidente da Câmara Municipal, vereador João Antônio Nogueira Filho, publicou uma nota esclarecendo os motivos da suspensão do concurso, o qual foi comunicado minutos antes da realização do certame.

Por sua vez, os advogados publicaram uma nota de esclarecimento, detalhando os motivos pelo qual moveram inicialmente uma Ação Popular, com pedido de liminar, negada pelo juiz da comarca de Corrente, e posteriormente com o agravo de instrumento, acatado pela justiça.

Confira as duas notas na íntegra:



Suspensão do Concurso Público da Câmara Municipal de Corrente

 
O Presidente da Câmara Municipal de Corrente informa que o concurso público que seria realizado na data de hoje (18/10/2020) foi suspenso por determinação judicial.
 
Os advogados Joel Carlos Rodrigues Barbosa e Jessica de Souza Lima ingressaram em 16/10/2020, dois dias antes da realização do concurso, Ação Popular com pedido liminar para suspender a prova sob alegação de disseminação da Covid-19.
 
Ainda em 16/10 o juízo negou a liminar por considerar que o edital prevê e especifica regras de medidas sanitárias, com protocolo de segurança para a aplicação da prova.
 
Não satisfeitos com a decisão, ainda em 16/10, Joel e Jessica interpuseram recurso. Desta vez, o desembargador acatou as alegações e determinou a suspensão do concurso, cuja decisão foi publicada na noite de 17/10/2020, ou seja, menos de 24 horas antes da prova.
 
O Presidente da Câmara foi intimado da decisão que suspendeu o concurso somente hoje (18/10/2020) às 08:48 da manhã, 12 minutos antes da aplicação da prova.
 
Insta salientar que, apesar do Piauí aparecer em alta no índice de mortes por COVID-19, o município de Corrente apresenta estabilidade nos números, inclusive a Prefeitura publicou o decreto nº 120 em 15/10/2020 determinando o retorno das atividades do Mercado Municipal.
 
Além disso, a Câmara não recebeu qualquer notificação do Comitê Gestor de Combate ao COVID-19 com recomendação para suspensão do concurso, tampouco da Secretaria Municipal de Saúde. A Consep, organizadora do concurso, cumpriu todos os protocolos de segurança para realização da prova previstos no Edital 003/2020.
 
É notório que os dois advogados agiram em interesse próprio e não em nome da coletividade, pois participaram de reunião entre a Comissão do concurso e a OAB-PI em 08/10/2020 e jamais externaram qualquer resistência na realização da prova em razão da pandemia. Pelo contrário, o Presidente da OAB manifestou pela manutenção da data, cuja ata foi assinada por Joel e Jessica.
 
Frisa-se que o concurso está previsto há mais de 1 ano, portanto, não há qualquer interesse político. O objetivo era tão somente atender as necessidades da Câmara Municipal e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos.
 
Diante do exposto, a Câmara Municipal tomará todas as medidas judiciais para reverter a decisão e publicará informações acerca da realização do concurso oportunamente.
 
Atenciosamente,
 
João Antônio Nogueira Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente




NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
LEI Nº 8.906/1994:
Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da Justiça.
§ 1º. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º. No processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
 
 
Os advogados, Dr. Joel Carlos Rodrigues Barbosa e a Dra. Jéssica de Souza Lima, vem a público, esclarecer pontos importantes da Suspensão do Concurso Público da Câmara Municipal de Corrente/PI, Edital nº 001/2020.

Ocorre que, no dia 25 de setembro de 2020, quatro dias após a publicação da nova data de previsão da prova do certame, os advogados alertaram, imediatamente, a Subseção da OAB Corrente, por intermédio do seu presidente, Dr. Ismael Paraguai, comunicando que não vislumbravam viabilidade para a realização do certame nesta data, “tendo em vista o período pandêmico e, ainda, as eleições 2020, em que a maioria dos profissionais estão militando”, argumentaram ao presidente se “poderíamos estudar uma possibilidade para alteração da data do certame para, ao menos, após o pleito eleitoral?”.  Depois desse primeiro contato, o presidente da Subseção confirmou que iria marcar uma reunião com o Presidente da Câmara para tratar do assunto.

Após diversos diálogos, a reunião só foi possibilitada pelo presidente da Câmara Municipal de Corrente, o Vereador João Antônio Nogueira Filho, no dia 08 de outubro de 2020. Compareceram: A Comissão do Concurso Público; o Assessor Jurídico do Legislativo; o representante da empresa CONSEP (virtualmente) e os funcionários da Câmara Municipal; o Presidente da OAB – Subseção de Corrente e os advogados, Dr. Joel Carlos Rodrigues Barbosa e Dra. Jéssica de Souza Lima, ambos Membros da Comissão de Defesa e Valorização do Concurso Público da Seccional Piauí.

Na ocasião, foi arguido por estes advogados, três pontos importantes no tocante ao Direito e ao bom senso:
  1. O período pandêmico e o risco da disseminação que cresce de forma exponencial no Município de Corrente e todo Estado do Piauí;
  2. O período eleitoral, em que vários inscritos estão militando e é forçoso compreender que poderiam ser notificados de alguma demanda processual para pronta manifestação, tendo em vista os prazos exíguos do processo eleitoral;
  3. A restrição da competividade, uma vez que vários participantes, no período em que estamos vivenciando, deixariam de comparecer à realização da prova.
Esses foram os pontos tratados.  Ao final da reunião o representante da empresa CONSEP manifestou a dificuldade no cumprimento do cronograma para o ano de 2020, caso ocorresse a suspensão temporária do certame.

No encerramento, vivenciamos um momento de impasse na reunião, pois chocaram-se os  interesses políticos (para homologação do certame) em face dos interesses sanitários, o que foi relatado em bom tom por estes advogados, em que pese o conteúdo desconhecido e frágil da ata de reunião confeccionada pelos integrantes da Câmara Municipal de Corrente.

Outrossim, em nenhum  momento esses advogados se manifestaram a favor do concurso para a data de 18 de outubro de 2020, pois jamais deixariam prevalecer uma decisão política em detrimento à saúde pública.

Imediatamente, após a finalização da reunião, os membros da OAB se dirigiram, pessoalmente, ao Comitê Gestor de Combate ao COVID-19 de Corrente, onde teceram o relatório à Presidente, a Sra. Jéssica Nathália. Informada do Concurso, manifestou espanto, pois aquele órgão nunca havia sido provocado ou comunicado pela Câmara Municipal, seu Presidente ou qualquer um representante do certame em apreço.

No dia seguinte, foi formalizado
ofício para o Comitê, solicitando parecer técnico acerca do concurso e, ao mesmo tempo, dando conhecimento de toda estrutura e documentos que envolviam o certame da Câmara Municipal. O Comitê respondeu com Parecer Técnico, encaminhando em 15 de outubro de 2020, ao Presidente da OAB Subseção de Corrente, que, imediatamente, reencaminhou para estes advogados, para confecção de peça processual, conforme todo diálogo em registro de Whatsapp.

Ressalta-se que, a Seccional da OAB Piauí, se manifestou por meio de
ofício nº 450/2020-GP, dirigido ao e-mail da Câmara Municipal, em 15 de outubro de 2020, recomendando a suspensão imediata da aplicação do certame, assinado pelo Presidente da OAB/PI, Dr. Celso Barros Coelho Neto e o Dr. Walber Coelho de Almeida Rodrigues, Presidente da Comissão de Defesa e Valorização do Concurso Público – OAB/PI. 

Em seguida, a Seccional da OAB/PI manifestou a estes advogados o interesse da confecção de peça processual, no entanto, tendo em vista o trâmite interno do Conselho da OAB/PI, recomendou-se que a Subseção agisse no intuito de suspender o certame.

No ensejo, o presidente da Subseção de Corrente, arguiu que a Subseção não teria legitimidade para o protocolo, restando a estes advogados, de forma isolada, a propositura da ação adequada para a defesa dos direitos coletivos e difusos.

Em síntese, todas as medidas administrativas possíveis foram tomadas com antecedência e em nenhum ato ficou demonstrado interesse pessoal, pelo contrário, agiram como múnus publico da administração da justiça, no cumprimento de suas atribuições, pois, se agissem no interesse pessoal, teriam protocolado um ação individual, o que teria, também, total cabimento. Não obstante, decidiram por uma ação coletiva.

Sendo assim, afim de garantir o interesse coletivo e pelos argumentos levados pela via administrativa, foi protocolada a Ação Popular com Tutela de Urgência, no dia 16/10/2020, na Comarca de Corrente, sendo que o Juiz de 1º grau indeferiu o pedido da Tutela Antecipada.

No mesmo dia, os advogados, reafirmando a busca pelo direito coletivo e a supremacia do interesse público dos cidadãos (candidatos ou não), utilizando de todos os instrumentos legais e processuais possíveis para a tutela do direito fundamental à saúde, de forma individual, agravaram da decisão para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, onde garantiram e conquistaram para a coletividade a Concessão da Tutela de Urgência para a suspensão do certame, por volta das 18h15min, do dia 17 de outubro de 2020.

De pronto, os advogados, pelo zelo da coisa pública e afim de evitar o elemento surpresa às partes envolvidas e, mais ainda, ao interesse da coletividade,  informaram da decisão, respectivamente, ao:
  1. TJ PIAUÍ 1º grau – via sistema do PJe e via telefone para Diretora de Secretaria, Sra. Sueli Dias Nogueira, para pronta ciência e notificação imediata das partes requeridas;
  2. Presidente da OAB, Subseção de Corrente, Dr. Ismael Paraguai;
  3. Assessor jurídico da Câmara Municipal de Corrente, às 20h25min, onde o mesmo comunicou que o Presidente da Câmara já estava ciente da suspensão do concurso;
  4. Presidente da OAB/PI, Dr. Celso Barros Coelho Neto.
Registra-se ainda, que vários profissionais da saúde externaram seus agradecimentos pelo ato em prol do combate e enfrentamento a disseminação do COVID-19.

Importante destacar, que não é novidade que esses advogados militam na defesa da coletividade, estando em atuação em diversas comissões e subcomissões da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em parceria com projetos de cunho social, informativo, participativo e democrático, onde juntos integram: Comissão da Pessoa com Deficiência; Subcomissão da Defesa do Direito do Consumidor; Subcomissão de Estágio e Exame de Ordem; Escola Superior de Advocacia Piauiense; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Comitê Estratégico Municipal de Educação em Tempos de Pandemia; Comissão de Defesa e Valorização de Concurso Público; entre outras.

Além disso, atuam em diversos trabalhos que centralizam-se na luta pelos direitos difusos e coletivos, o que não é segredo para nenhum cidadão Correntino e Região.

Portanto, a única diferença dos feitos anteriores destes advogados para o fato já mencionado, é que provocaram reações, supostamente, políticas e que extrapolam o interesse de discussão de qualquer um que atua na imparcialidade e impessoalidade.

Sendo assim, esclarece-se a comunidade, aos candidatos inscritos no certame da Câmara Municipal de Corrente, à sociedade civil, que a “não difamação” e o “respeito mútuo”, são pontos principais para se dirigir ao cidadão, em qualquer grau de instrução, cargo e profissão. Portanto, limitamo-nos a elucidar que agimos pelo direito constitucional que qualquer cidadão tem de propositura de ação e que a decisão de suspensão do certame, fora analisada e concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Sendo assim, qualquer inconformismo deve ser levado à apreciação do Poder Judiciário e não em divagações por meio de mídias de comunicação e redes sociais afim de elidir a verdade dos fatos para se promover.

É de bom alvitre esclarecer, que a Tutela da Ação Judicial protocolada por estes advogados, refere-se somente a suspensão do certame, em razão do exponencial aumento de casos do COVID-19 no município de Corrente/PI, e em nenhum momento houve pedido ou cogitou-se o cancelamento do mesmo, pois estes advogados primam pelo provimento de cargos públicos por meio de concurso público.

Registra-se ainda, que fundamentou-se também sobre o período conturbado das eleições 2020 para, em paralelo, a realização de um concurso público municipal, em que existem várias medidas sanitárias que dispõem o afastamento social.

Ora, essas foram as mesmas alegações levantadas administrativamente e que fundamentaram o processo de APop nº 0801837-03.2020.8.18.0027 – TJPI 1º GRAU.

Ademais, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos ou quaisquer dúvidas sobre este processo.
 
 
Respeitosamente,
Dra. Jéssica de Souza Lima – OAB/PI nº 11.790
Dr. Joel Carlos Rodrigues Barbosa – OAB/PI nº 16.671

 

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