26/10/2020 às 08h51min - Atualizada em 26/10/2020 às 08h51min

Sem devida comprovação de respectivos gastos, município de Sebastião Barros recebeu R$ 393 mil reais para o combate à Covid

Prefeitura de Sebastião Barros (Foto: Viviane Setragni/Portal Corrente)
O município de Sebastião Barros, através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com o repasse de R$ 393.876,50 (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) do Ministério da Saúde para ações de combate à pandemia de covid-19, conforme tabela abaixo, disponível no portal da transparência do município:
  Destes valores, no espaço reservado para as despesas com a covid-19 no site, consta a despesa no valor total de R$ 238.698,49, divididos entre diversos fornecedores. Entre eles, maior de todos é a EQUIMED INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS LTDA, CNPJ 16.580.422/0001-13, com sede no município de Itabuna, estado da Bahia, cuja atividade primária é o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças.
   
Apenas para esta empresa, dos recursos de combate à covid-19, foi pago o valor de R$ 221.258,50 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), divididos em 5 notas de empenho nos valores de R$ 97.206,50, R$ 30.825,00, R$ 85.425,00, R$ 3.354,50 e R$ 4.447,50.
 
No portal da transparência não estão disponíveis nenhuma nota fiscal, com os valores pagos e descrição dos itens adquiridos. No caso da Equimed, todas as notas de empenho, único documento disponível, há a descrição de “valor que se empenha para pagamento de aquisição de material hospital para as atividades no combate à covid-19 junto a este fundo municipal”.
 
A publicação do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa, decorrente do pregão presencial 003/2020, realizado no dia 18 de fevereiro, não foi encontrada no Diário Oficial dos Municípios nem no portal da transparência, apenas o
termo aditivo de contrato, firmado no dia 8 de abril de 2020, no qual não especifica valores, ítens a serem adquiridos nem validade do contrato.
 
De acordo com a
Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, encontra-se prevista no art. 4, § 2º :
 

Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

 
Já no manual de
RECOMENDAÇÕES PARA TRANSPARÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS EM RESPOSTA À COVID-19, disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), orienta:

As seguintes informações relativas às contratações celebradas para o enfrentamento da COVID-19 devem ser disponibilizadas:
o nome do/a contratado/a e seu CNPJ/CPF*;
 o valor total e por unidade*;
o prazo contratual*, considerando as limitações impostas pelo art. 4º-H da Lei nº 13.979;
o número do processo de contratação e a íntegra do contrato* e/ou a nota de empenho correspondente;
o órgão contratante;
o descritivo, a quantidade e o tipo de bem ou serviço adquirido; 


Segundo informações de servidores da pasta, estiveram em funcionamento, durante o período de pandemia, as unidades de saúde do centro e da localidade Pitombas, zona rural do município. Os serviços ordinários de odontologia estiveram suspensos, sendo disponibilizados apenas os serviços emergenciais. Eles relatam ainda que no início da pandemia, por 2 meses, barreiras sanitárias foram montadas.
 
O OUTRO LADO
 
Consultada pelo Portal Corrente, a Secretária Municipal de Saúde de Sebastião Barros, Raqueline Rodrigues de Carvalho, não comentou sobre a reportagem.

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