"Posto isso, de acordo com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, pelo partido/coligação PROGRESSISTAS, no Município de CRISTALÂNDIA, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90.", decidiu o juiz.