26/10/2020 às 18h41min - Atualizada em 26/10/2020 às 18h41min

Ariano Messias tem a candidatura rejeitada pela Justiça Eleitoral

Portal Corrente
O candidato a prefeito do município de Cristalândia do Piauí, Ariano Messias Nogueira Paranaguá (PP), teve o registro da sua candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral Igor Rafael Carvalho de Alencar na tarde desta segunda-feira, 26 de outubro. O pedido de impugnação foi feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Cristalândia do Piauí.

Na sentença, o magistrado relembra os fatos mencionados pelo Ministério Público Eleitoral, que deu parecer pela impugnação do candidato. "Conforme demonstrado nos autos, é fato incontroverso, por alegação e documentos juntados por impugnante e impugnado, que este último obteve decisão de rejeição de contas em julgamento realizado pela Câmara Legislativa no ano de 2015, referente às contas de gestão do exercício de 2008, seguindo-se parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí".

Ele lembra ainda que, no tocante ao julgamento de contas ocorrido no ano de 2015, não houve decisão judicial declarando a nulidade do procedimento, devendo portanto ser o mesmo considerado válido pela Justiça Eleitoral, ainda que outro julgamento tenha ocorrido posteriormente Câmara Legislativa anos depois. 

"Posto isso, de acordo com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, pelo partido/coligação PROGRESSISTAS, no Município de CRISTALÂNDIA, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90.", decidiu o juiz.


Sobre a decisão, há o prazo de 03 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI.


 
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